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Distúrbio epiléptico
O clonazepam está indicado isoladamente ou como adjuvante no tratamento das crises epilépticas mioclônicas, acinéticas,
ausências típicas (pequeno mal), ausências atípicas (síndrome de Lennox-Gastaut). O clonazepam está indicado como
medicação de segunda linha em espasmos infantis (Síndrome de West).
Em crises epilépticas clônicas (grande mal), parciais simples, parciais complexas e tônico-clônico generalizadas secundárias, o
clonazepam está indicado como tratamento de terceira linha.
Transtornos de ansiedade
• Como ansiolítico em geral.
• Distúrbio do pânico com ou sem agorafobia.
• Fobia social.
Transtornos do humor
• Transtorno afetivo bipolar: tratamento da mania.
• Depressão maior: como adjuvante de antidepressivos (depressão ansiosa e na fase inicial de tratamento).
Emprego em síndromes psicóticas
• Tratamento da acatisia.
Tratamento da síndrome das pernas inquietas
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Tratamento da vertigem e sintomas relacionados à perturbação do equilíbrio: como náuseas, vômitos, pré-síncopes ou
síncopes, quedas, zumbidos, hipoacusia, hipersensibilidade a sons, hiperacusia, plenitude aural, distúrbio da atenção auditiva,
diplacusia.
Tratamento da síndrome da boca ardente
Este medicamento é contraindicado para uso por pacientes com:
• história de hipersensibilidade aos benzodiazepínicos ou a qualquer dos componentes da fórmula;
• insuficiência respiratória grave;
• insuficiência hepática grave;
• glaucoma agudo de ângulo fechado.
O clonazepam pode ser usado por pacientes com glaucoma de ângulo aberto, desde que estejam recebendo terapia
apropriada.
Modo de usar
Administrar por via oral. Para usar, deve-se gotejar com o frasco na vertical e bater levemente no fundo para iniciar o
gotejamento. As gotas devem ser dissolvidas em um pouco de líquido não alcoólico. Nunca administrar as gotas diretamente na
boca.
A tampa possui lacre inviolável. Caso o lacre esteja rompido, não receba o frasco ou retorne ao local da compra.
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Posologia padrão
A posologia depende da indicação e deve ser individualizada, de acordo com a resposta clínica, tolerabilidade e idade do
paciente.
Para garantir um ajuste ideal das doses, lactentes devem ser tratados com a forma farmacêutica em gotas. Os comprimidos de
0,5mg facilitam a administração de doses diárias mais baixas para adultos nas fases iniciais do tratamento. Recomenda-se, de
modo geral, que o tratamento seja iniciado com doses mais baixas, que poderão ser aumentadas conforme necessário. As doses
insuficientes não produzem o efeito desejado, e, entretanto, doses muito elevadas ou excessivas acentuam os efeitos adversos
de clonazepam. Por isso, o ajuste apropriado da dose deve sempre ser realizado individualmente, de acordo com a indicação.
Uma dose oral única de clonazepam começa a ter efeito dentro de 30 a 60 minutos e continua eficaz por 6 a 8 horas em
crianças e 8 a 12 horas em adultos.
Caso o paciente se esqueça de tomar uma dose, nunca se deve dobrar a dose na próxima tomada. Em vez disso, deve-se apenas
continuar com a próxima dose no tempo determinado.
Distúrbios epilépticos
Adultos
A dose inicial para adultos com crises epilépticas não deve exceder 1,5mg/dia, dividida em três doses. A dose pode ser
aumentada com acréscimos de 0,5 a 1mg, a cada três dias, até que as crises epilépticas estejam adequadamente controladas ou
até que os efeitos colaterais tornem qualquer incremento adicional intolerável. A dose de manutenção deve ser individualizada
para cada paciente, dependendo da resposta. A dose diária máxima recomendada é de 20mg e não deve ser excedida. O uso de
múltiplos anticonvulsivantes pode resultar no aumento dos efeitos adversos depressores. Isso deve ser considerado antes de
adicionar o clonazepam ao regime anticonvulsivante existente.
Recém-nascidos e crianças (até 10 anos de idade ou 30kg de peso corpóreo)
O clonazepam é administrado por via oral. Para minimizar a sonolência, a dose inicial média para recém-nascidos e crianças
deve estar entre 0,01 e 0,03mg/kg/dia, porém não deve exceder 0,05mg/kg/dia, dividido em duas ou três doses diárias.
A dose não deve ser aumentada em mais que 0,25 a 0,5mg, a cada três dias, até que seja alcançada a dose diária de manutenção
de 0,1 a 0,2mg/kg, a não ser que as crises epilépticas estejam controladas ou os efeitos colaterais sejam intoleráveis.
Crianças com idade entre 10 e 16 anos
Com base nas doses estabelecidas para crianças até 10 anos de idade (ver acima) e para os adultos (ver acima), recomenda-se
para essa faixa etária o seguinte esquema: dose inicial de 1 a 1,5mg/dia, dividida em 2 a 3 doses. A dose pode ser aumentada
em 0,25 a 0,5mg, a cada três dias, até que seja atingida a dose de manutenção individual (usualmente 3 a 6mg/dia).
Sempre que possível, a dose diária deve ser dividida em três doses iguais. Caso as doses não sejam divididas de forma
equitativa, a maior dose deve ser administrada antes de o paciente se deitar. O nível da dose de manutenção é atingido após 1 a
3 semanas de tratamento. Quando o nível da dose de manutenção for atingido, a quantidade diária pode ser administrada em
esquema de dose única à noite.
Antes de adicionar o clonazepam a um esquema anticonvulsivante preexistente, deve-se considerar que o uso de múltiplos
anticonvulsivantes pode resultar em aumento dos eventos adversos.
Tratamento dos transtornos de ansiedade
• Distúrbio do pânico: a dose inicial para adultos com distúrbio do pânico é de 0,5mg/dia, dividida em duas doses. A dose
pode ser aumentada com acréscimos de 0,25 a 0,5mg/dia, a cada três dias, até que o distúrbio do pânico esteja controlado ou
até que os efeitos colaterais tornem qualquer acréscimo adicional intolerável. A dose de manutenção deve ser individualizada
para cada paciente, de acordo com a resposta. A maioria dos pacientes pode esperar o equilíbrio desejado entre a eficácia e os
efeitos colaterais com doses de 1 a 2mg/dia, mas alguns poderão necessitar de doses de até 4mg/dia. A administração de uma
dose, antes de o paciente se deitar, além de reduzir a inconveniência da sonolência, pode ser desejável especialmente durante o
início do tratamento. O tratamento deve ser descontinuado gradativamente, com a diminuição de 0,25mg/dia, a cada três dias,
até que o medicamento seja totalmente descontinuado.
• Como ansiolítico em geral: 0,25mg a 4,0mg/dia. Em geral, a dose recomendada deve variar entre 0,5 a 1,5mg/dia (dividida
em 3 vezes ao dia).
• Tratamento da fobia social: 0,25mg/dia até 6,0mg/dia (2,0mg, 3 vezes ao dia). Em geral, a dose recomendada deve variar
entre 1,0 e 2,5mg/dia.
Tratamento dos transtornos do humor
• Transtorno afetivo bipolar (tratamento da mania): 1,5mg a 8mg/dia. Em geral, a dose recomendada deve variar entre 2,0
e 4,0mg/dia.
• Depressão maior (como adjuvante de antidepressivos): 0,5 a 6,0mg/dia. Em geral, a dose recomendada deve variar entre
2,0 e 4,0mg/dia.
Para o emprego em síndromes psicóticas
• Tratamento da acatisia: 0,5mg a 4,5 mg/dia. Em geral, a dose recomendada deve variar entre 0,5 e 3,0mg/dia.
Tratamento da síndrome das pernas inquietas: 0,5mg a 2,0mg ao dia.
Tratamento dos movimentos periódicos das pernas durante o sono: 0,5mg a 2,0mg ao dia.
Tratamento da vertigem e sintomas relacionados à perturbação do equilíbrio, como náuseas, vômitos, pré-síncopes ou
síncopes, quedas, zumbidos, hipoacusia, hipersensibilidade a sons, hiperacusia, plenitude aural, distúrbio da atenção auditiva,
diplacusia e outros: 0,5mg a 1,0mg ao dia (duas vezes ao dia). O aumento da dose não aumenta o efeito antivertiginoso, e
doses diárias superiores a 1,0mg não são recomendáveis, pois podem exercer efeito contrário, ou seja, piorar a vertigem. O
aumento da dose pode ser útil no tratamento de hipersensibilidade a sons intensos, pressão nos ouvidos e zumbido.
Tratamento da síndrome da boca ardente: 0,25 a 6,0mg/dia. Em geral, a dose recomendada deve variar entre 1,0 e
2,0mg/dia.
Uso em idosos
O uso em pacientes idosos não requer adaptação da posologia, recomendando-se as mesmas doses de um adulto, a menos que
outras doenças estejam presentes concomitantemente, e, nesses casos, as precauções e advertências gerais do uso de
clonazepam devem ser respeitadas.
Uso pediátrico
Com relação ao uso pediátrico do produto, considerando a documentação clínica existente, pode-se concluir que este
medicamento pode ser utilizado, com segurança, em pediatria. Tem sido recomendado utilizar doses iniciais de 0,01 e
0,03mg/kg/dia, porém sem exceder 0,05mg/kg/dia, administrado em duas ou três doses.
Instruções especiais de administração
O clonazepam pode ser administrado concomitantemente com um ou mais agentes antiepilépticos, mas, nesse caso, a dose de
cada medicamento deve ser ajustada para atingir o efeito ideal.
Assim como para todos os agentes antiepilépticos, o tratamento com clonazepam não deve ser interrompido bruscamente.
Desse modo, a dose deve ser reduzida gradativamente (vide item “Reações adversas”).
Os efeitos colaterais que ocorreram com maior frequência com clonazepam são referentes à depressão do SNC. Algumas das
reações são transitórias e desaparecem espontaneamente no decorrer do tratamento ou com a redução da dose. Elas podem ser
prevenidas parcialmente pelo aumento lento da dose no início do tratamento.
Dados de três estudos clínicos sobre distúrbio do pânico, controlados por placebo, que incluíram 477 pacientes sob tratamento
ativo, estão apresentados na tabela a seguir (Tabela 1). Os eventos adversos que ocorreram em ≥ 5% dos pacientes, em, pelo
menos, um dos grupos de tratamento ativo, foram incluídos.
Tabela 1 – Eventos adversos ocorridos em ≥ 5% dos pacientes em, pelo menos, um dos grupos de tratamento ativo
Evento adverso
Placebo (%)
(n = 294)
1 a < 2mg/dia (%)
(n = 129)
2 a < 3mg/dia (%)
(n = 113)
> 3mg/dia (%)
(n = 235)
Sonolência 15,6 42,6 58,4 54,9
Cefaleia 24,8 13,2 15,9 21,3
Infecção de vias aéreas
superiores
9,5 11,6 12,4 11,9
Fadiga 5,8 10,1 8,8 9,8
Gripe 7,1 4,7 7,1 9,4
Depressão 2,7 10,1 8,8 9,4
Vertigem 5,4 5,4 12,4 8,9
Irritabilidade 2,7 7,8 5,3 8,5
Insônia 5,1 3,9 8,8 8,1
Ataxia 0,3 0,8 4,4 8,1
Perda do equilíbrio 0,7 0,8 4,4 7,2
Náusea 5,8 10,1 9,7 6,8
Coordenação anormal 0,3 3,1 4,4 6,0
Sensação de cabeça leve 1,0 1,6 6,2 4,7
Sinusite 3,7 3,1 8,0 4,3
Concentração prejudicada 0,3 2,3 5,3 3,8
Pós-comercialização:
Distúrbios do sistema imunológico: foram relatadas reações alérgicas e muito poucos casos de anafilaxia, com o uso de
benzodiazepínicos.
Distúrbios endócrinos: em crianças, foram relatados casos isolados, reversíveis, de desenvolvimento de características
sexuais secundárias prematuramente (puberdade precoce incompleta).
Distúrbios psiquiátricos: foram observados amnésia, alucinações, histeria, libido aumentada ou diminuída, insônia, psicose,
tentativa de suicídio (os efeitos sobre o comportamento podem ocorrer com maior probabilidade em pacientes com história de
distúrbios psiquiátricos), ataque de ansiedade, despersonalização, disforia, labilida de emocional, distúrbio de memória,
desinibição orgânica, ideias suicidas, lamentações, diminuição da concentração, inquietação, estado confusional e
desorientação. Pode ocorrer depressão em pacientes tratados com clonazepam, a qual também pode estar associada à doença
de base. Foram observadas as seguintes reações paradoxais: excitabilidade, irritabilidade, agressividade, agitação, nervosismo,
hostilidade, ansiedade, distúrbios do sono, pesadelos e sonhos anormais. Em casos raros, pode ocorrer perda da libido.
Dependência e retirada, vide item “Abuso e dependência do medicamento”.
Distúrbios do sistema nervoso: sonolência, lentidão de reações, hipotonia muscular, tonturas, ataxia. Esses efeitos adversos
são relativamente frequentes e geralmente são transitórios, desaparecendo espontaneamente no decorrer do tratamento ou após
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redução da dose. Eles podem ser parcialmente evitados, aumentando-se a dose lentamente no início do tratamento. Em casos
raros, observou-se cefaleia. Particularmente no tratamento em longo prazo ou de alta dose, podem ocorrer distúrbios
reversíveis como disartria, diminuição de coordenação de movimentos (disdiadococinesia), desordem de marcha (ataxia) e
nistagmo. A amnésia anterógrada pode ocorrer durante o uso de benzodiazepinas em doses terapêuticas, e, com as doses mais
elevadas, o risco aumenta. Os efeitos amnésicos podem estar associados com comportamento inadequado. É possível aumento
da frequência de crises convulsivas durante o tratamento de longo prazo com determinadas formas de epilepsia. Também foram
relatados: afonia, movimentos coreiformes, coma, tremor, hemiparesia, sensação de cabeça leve, letargia e parestesia.
Distúrbios oculares: distúrbios reversíveis da visão (diplopia) podem ocorrer, particularmente, no tratamento a longo prazo ou
de alta dose. Também foi relatado aparência de “olho vítreo”.
Distúrbios cardiovasculares: palpitações, dor torácica. Foi relatada insuficiência cardíaca, incluindo parada cardíaca.
Distúrbios do sistema respiratório: congestão pulmonar, rinorreia, respiração ofegante, hipersecreção nas vias aéreas
superiores, infecções das vias aéreas superiores, tosse, bronquite, dispneia, rinite, congestão nasal, faringite. Pode ocorrer
depressão respiratória. Esse efeito pode ser agravado pela obstrução preexistente das vias aéreas, danos cerebrais ou outras
medicações administradas que deprimam a respiração. Como regra geral, esse efeito pode ser evitado com um cuidadoso ajuste
da dose às necessidades individuais. O clonazepam pode causar aumento da produção de saliva ou de secreção brônquica em
lactentes e crianças. Recomenda-se particular atenção à manutenção das vias aéreas livres nesses pacientes.
Distúrbios gastrintestinais: anorexia, língua saburrosa, obstipação, diarreia, boca seca, encoprese, gastrite, hepatomegalia,
apetite aumentado, gengivas doloridas, desconforto ou dor abdominal, inflamação gastrintestinal, odontalgia. Em casos raros,
foram relatados náuseas e sintomas epigástricos.
Distúrbios da pele e do tecido subcutâneo: urticária, prurido, erupção cutânea, perda de cabelo transitória, hirsutismo, edema
facial e do tornozelo e alterações da pigmentação podem ocorrer em casos raros.
Distúrbios músculoesqueléticos e do tecido conectivo: fraqueza muscular. Esse efeito adverso ocorre relativamente de forma
frequente e geralmente é transitório, desaparecendo espontaneamente no decorrer do tratamento ou após redução da dose. Pode
ser parcialmente evitado, aumentando-se a dose lentamente no início do tratamento. Podem ocorrer dores, lombalgia, fratura
traumática, mialgia, nucalgia, deslocamentos e tensões.
Distúrbios renais e urinários: disúria, enurese, noctúria, retenção urinária, cistite, infecção do trato urinário. Em casos raros,
pode ocorrer incontinência urinária.
Distúrbios do sistema reprodutivo: dismenorreia, diminuição de interesse sexual (diminuição de libido). Em casos raros,
pode ocorrer disfunção erétil.
Perturbações gerais: fadiga (cansaço, estafa). Esse efeito adverso ocorre relativamente de forma frequente e geralmente é
transitório, desaparecendo espontaneamente no decorrer do tratamento ou após redução da dose. Pode ser parcialmente
evitado, aumentado-se a dose lentamente no início do tratamento. Reações paradoxais, incluindo irritabilidade, foram
observadas (vide item “Distúrbios psiquiátricos”).
Lesões, envenenamento: existem relatos de quedas e fraturas em pacientes sob uso de benzodiazepínicos. O risco é maior em
pacientes que recebem, concomitantemente, sedativos (incluindo bebidas alcoólicas) e em pacientes idosos.
Exames complementares: pode ocorrer plaquetopenia, em casos raros. Foram observadas anemia, leucopenia, eosinofilia,
elevações temporárias das transaminases séricas e da fosfatase alcalina.
Distúrbios do ouvido: otite, vertigem.
Diversos: desidratação, deterioração geral, febre, linfadenopatia, ganho ou perda de peso, infecção viral.
A experiência no tratamento de crises epilépticas demonstrou a ocorrência de sonolência em, aproximadamente, 50% dos
pacientes e ataxia em, aproximadamente, 30%. Em alguns casos, esses sintomas e sinais podem diminuir com o tempo. Foram
observados problemas comportamentais em, aproximadamente, 25% dos pacientes.
Em caso de eventos adversos, notifique ao Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária – NOTIVISA, disponível em
www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/index.htm, ou para Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
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