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Ir na farmácia onlinePrimid é um medicamento Referência, seu princípio ativo é primidona , é fabricado por Apsen , sua indicação de uso é Convulsão E Epilepsia e é necessário apresentar receita no momento da compra.
Este medicamento é destinado aos tratamentos:
- Epilepsia. A primidona, utilizada isolada ou com outros anticonvulsivantes, é indicada no controle do grande mal e nas crises
epilépticas psicomotoras e focais. Ela pode controlar as convulsões do grande mal, refratárias à terapia com outros anticonvulsivantes.
- Tremor Essencial (particularmente em idosos).
PRIMID é contraindicado nos seguintes casos:
- Porfiria aguda intermitente diversificada ou história pregressa.
- Hipersensibilidade à droga ou seus metabólitos (fenobarbital e feniletilmalonamida).
Este medicamento é contraindicado para menores de 8 anos.
A primidona está classificado na Categoria C de risco na gravidez.
Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista.
Uso Adultos e Pediátrico acima de 8 anos
Anticonvulsivo: administrar de 100 a 125 mg uma vez ao dia (a cada 24 horas), por via oral, ao deitar, durante os 3 primeiros dias.
Aumentar para 100 ou 125 mg, duas vezes ao dia, no 4º
, 5º
e 6º
dias. Aumentar para 100 ou 125 mg, três vezes ao dia, no 7º
, 8º
e 9º
dia.
No 10º
dia, passar para 250 mg, três vezes ao dia. Ajustar de acordo com as necessidades e tolerância do paciente.
Manutenção: administrar 250 mg, por via oral, 3 ou 4 vezes/dia. Se necessário, a dose pode ser aumentada até 1500 mg ao dia, em
doses divididas.
Limite máximo diário: a dose total diária não deve exceder 2 g.
Para obter-se o máximo de eficácia, a dose deve ser individualizada. Em alguns casos, deve-se efetuar determinações do nível sérico de
primidona, para ajuste de dose. O nível sérico clinicamente eficaz de primidona está entre 5 e 12 mcg/ml.
Tremor essencial: nos pacientes com idade avançada, pode-se utilizar a primidona em doses até menores do que as utilizadas como
anticonvulsivante (10 mg/kg/dia). Em geral, recomenda-se por via oral, 50 a 62,5 mg/dia.
Limite máximo diário: ajustar até o máximo de 750 mg/dia.
Para pacientes em tratamento com outros anticonvulsivantes: deve-se iniciar com 100 mg a 125 mg de primidona uma vez ao dia
(ao deitar), por via oral, aumentando gradualmente a posologia até o nível de manutenção, ao mesmo tempo em que se diminui a outra
droga. Este esquema posológico deve ser seguido até que se obtenha um nível satisfatório de dose para a combinação, ou até que a outra
droga seja retirada.
Quando o objetivo for o tratamento somente com primidona, a transição não deve ser feita em menos de duas semanas.
Este medicamento não deve ser partido, aberto ou mastigado.
Reações mais freqüentes: ataxia e vertigem que tendem a desaparecer com a continuação da terapia ou com a redução da dose inicial.
Reações ocasionais: anorexia, sonolência, reação paradoxal (excitação), náuseas ou vômitos, fadiga, impotência, tonturas, alterações do
humor, diplopia, nistagmo e erupções cutâneas morbiliformes. Em alguns casos, reações adversas intensas e persistentes podem requerer
a interrupção da droga.
Reações raras: hipoplasia de série vermelha, aplasia e agranulocitose que podem obrigar a interrupção do tratamento se forem
persistentes ou severas. Foi observada anemia megablástica que responde à administração de ácido fólico, sem a necessidade de
descontinuar a medicação. Casos de reações psicóticas agudas têm sido raramente descritos em pacientes utilizando anticonvulsivantes.
Em casos de eventos adversos, notifique ao Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária – NOTIVISA, disponível em
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www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/index.htm ou para Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
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