Bula do Sulfato de Amicacina para o Profissional

Bula do Sulfato de Amicacina produzido pelo laboratorio Novafarma Indústria Farmacêutica Ltda
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Bula do Sulfato de Amicacina
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BULA COMPLETA DO SULFATO DE AMICACINA PARA O PROFISSIONAL

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sulfato de amicacina

Novafarma Indústria

Farmacêutica Ltda.

Solução injetável

100mg/2mL

500mg/2mL

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Medicamento Genérico, Lei nº 9.787, de 1999.

IDENTIFICAÇÃO DO MEDICAMENTO

Nome genérico: sulfato de amicacina

APRESENTAÇÕES

sulfato de amicacina 100mg/2mL: Caixa 50 ampolas de vidro transparente com 2mL.

sulfato de amicacina 500mg/2mL: Caixa 50 ampolas de vidro transparente com 2mL.

VIA DE ADMINISTRAÇÃO: INTRAMUSCULAR / INTRAVENOSA

USO ADULTO E PEDIÁTRICO

COMPOSIÇÃO

sulfato de amicacina 100mg/2mL

Cada ampola contém 133,50mg de sulfato de amicacina equivalente a 100mg de amicacina base.

sulfato de amicacina 500mg/2mL

Cada ampola contém 667,48mg de sulfato de amicacina equivalente a 500mg de amicacina base.

Excipientes: Citrato de sódio di-hidratado, metabissulfito de sódio e água para injetáveis.

INFORMAÇÕES TÉCNICAS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

1. INDICAÇÕES

Sulfato de amicacina é indicado no tratamento a curto prazo de infecções graves causadas por cepas sensíveis de bactérias

gram-negativas, incluindo Pseudomonas sp., Escherichia coli, Proteus sp. (indol-positivo e indol-negativo), Providencia

sp., Klebsiella sp., Enterobacter sp., Serratia sp. e Acinetobacter sp. (anteriormente Mima-Herellea). Estudos clínicos

revelaram a eficácia clínica de sulfato de amicacina na bacteremia e septicemia (incluindo sepsis neonatal), em infecções

graves do trato respiratório, ossos e articulações, sistema nervoso central (incluindo meningite), pele e tecidos moles,

infecções intra-abdominais (incluindo peritonite), em queimaduras e infecções pós-operatória (incluindo pós-cirurgia

vascular). Os estudos revelaram também eficácia de sulfato de amicacina em infecções recorrentes complicadas e graves

do trato urinário causadas por estas bactérias. Os aminoglicosídeos, incluindo sulfato de amicacina, não são indicados nos

episódios iniciais e não complicados de infecções do trato urinário, a menos que os agentes causais não sejam sensíveis a

outros antibióticos com menor potencial tóxico.

Quando houver indicação do uso de amicacina no tratamento de infecções não complicadas do trato urinário, devem ser

prescritas doses mais baixas.

Devem ser realizados exames bacteriológicos para a identificação do agente causal e sua sensibilidade à amicacina. Sulfato

de amicacina pode ser introduzido como terapia inicial em casos de suspeita de infecção por micro-organismos gram-

negativos mesmo antes de se obter o resultado do antibiograma. Foi demonstrada, através de estudos clínicos, a eficácia de

sulfato de amicacina contra cepas de micro-organismos gram-negativos resistentes à gentamicina e/ou tobramicina,

particularmente Proteus rettgeri, Providencia stuartii, Serratia marcescens e Pseudomonas aeruginosa. A decisão de se

continuar ou não a terapêutica com o medicamento, deverá ser baseada nos resultados dos testes de sensibilidade,

gravidade da infecção, resposta do paciente e nas considerações adicionais contidas no item “5. ADVERTÊNCIAS E

PRECAUÇÕES”.

Sulfato de amicacina mostrou-se eficaz no tratamento de infecções estafilocócicas e pode ser utilizado como terapêutica

inicial, sob certas condições, no tratamento de doenças suspeitas ou causadas sabidamente por estafilococos tais como:

casos graves de infecções causadas por gram-negativos ou estafilococos, infecções causadas por estafilococos sensíveis em

pacientes alérgicos a outros antibióticos e nas infecções mistas de estafilococos e gram-negativos.

No caso de infecções graves como a sepsis neonatal, pode ser indicado o tratamento concomitante com outro antibiótico do

tipo penicilina, devido à possibilidade de infecções causadas por micro-organismos gram-positivos, tais como

estreptococos.

2. RESULTADOS DE EFICÁCIA

Gram-negativos: a amicacina é ativa, in vitro, contra Pseudomonas sp., Escherichia coli, Proteus sp. (indol-positivo e

indol-negativo), Providencia sp., Klebsiella-Enterobacter- Serratia sp., Acinetobacter sp. (anteriormente Mima-Herellea)

e Citrobacter freundii. Muitas cepas destas bactérias resistentes a outros aminoglicosídeos, incluindo gentamicina,

tobramicina e canamicina, são sensíveis à amicacina in vitro.

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Estudos in vitro demonstraram que sulfato de amicacina, associado a um antibiótico betalactâmico, age sinergicamente

contra vários organismos gram-negativos de significado clínico. Ocorre supressão persistente do crescimento bacteriano de

muitos organismos gram-negativos após exposição in vitro ao sulfato de amicacina (efeito pós-antibiótico). A amicacina é

resistente à degradação pela maioria das enzimas inativadoras de aminoglicosídeos que afetam a gentamicina, tobramicina

e canamicina.

Gram-positivos: a amicacina é ativa in vitro contra estafilococos produtores ou não de penicilinase, inclusive cepas

resistentes à meticilina. Todavia, os aminoglicosídeos de modo geral tem apresentado menor atividade contra outras

bactérias gram-positivas, a saber: Streptococcus pyogenes, enterococos e Streptococcus pneumoniae.

3. CARACTERÍSTICAS FARMACOLÓGICAS

Características químicas

Sulfato de amicacina genérico é um antibiótico aminoglicosídeo semissintético derivado da canamicina. Sulfato de

amicacina apresenta-se como uma solução estéril, límpida e incolor.

Fórmula molecular C22H43N5O13, 2H2SO4 e peso molecular 781,76.

Administração intramuscular

Sulfato de amicacina é rapidamente absorvido e bem tolerado localmente após administração intramuscular. Em

voluntários adultos normais, os picos médios de concentração no soro são cerca de 12, 16 e 21µg/mL uma hora após a

administração intramuscular de 250mg (3,7mg/kg), 375mg (5mg/kg) e 500mg (7,5mg/kg) em doses únicas,

respectivamente. Na décima hora após a administração, os níveis séricos são cerca de 0,3µg/mL; 1,2µg/mL e 2,1µg/mL,

respectivamente.

Não foram observadas evidências de acúmulo do fármaco com repetidas doses durante 10 dias, quando administrada de

acordo com as doses recomendadas.

Em indivíduos com função renal normal, cerca de 91,9% de uma dose intramuscular é excretada inalterada na urina nas

primeiras 8 horas e 98,2% em 24 horas. As concentrações urinárias médias para 6 horas são de 563µg/mL após uma dose

de 250mg, 697µg/mL após uma dose de 375mg e 832µg/mL após uma dose de 500mg.

Estudos com recém-nascidos de pesos variados (menos de 1,5kg, de 1,5 a 2,0kg e mais de 2,0kg) recebendo dose de

7,5mg/kg por via intramuscular, revelaram que, como os demais aminoglicosídeos, os valores de meia-vida sérica tiveram

uma correlação inversa com a idade pós-natal e os clearances renais de amicacina. O volume de distribuição indica que a

amicacina, como os demais aminoglicosídeos, permanece fundamentalmente no líquido extracelular dos recém-nascidos.

Nenhum dos grupos demonstrou acúmulo após 5 dias com doses repetidas a cada 12 horas.

Administração intravenosa

Em adultos normais, doses únicas de 500mg (7,5mg/kg) administradas por infusão intravenosa por um período de 30

minutos, resultaram num pico médio de concentração no soro de 38µg/mL ao final da infusão e níveis de 24µg/mL,

18µg/mL e 0,75µg/mL aos 30 minutos, 1 hora e 10 horas após a infusão, respectivamente. Oitenta e quatro por cento da

dose administrada foram excretadas na urina em 9 horas e 94% em 24 horas.

Não houve acúmulo do fármaco em adultos normais após infusões repetidas de 7,5mg/kg a cada 12 horas, sendo as

mesmas bem toleradas.

Administração de doses únicas de 15mg/kg de amicacina por via intravenosa no período de 30 minutos em voluntários

adultos com função renal normal resultou em um pico de concentração médio no soro de 77µg/mL e níveis de 47µg/mL e

1µg/mL em 1 hora e 12 horas, respectivamente, após a infusão.

Um pico de concentração médio de 55µg/mL após uma infusão de 30 minutos de 15mg/kg é observado em pacientes

idosos (clearance de creatinina médio de 64mL/min), com concentrações séricas de 5,4µg/mL em 12 horas e 1,3µg/mL em

24 horas após a infusão. Em estudos de dose múltipla, não houve acúmulo do fármaco em pacientes com função renal

normal recebendo doses únicas diárias de 15 a 20mg/kg.

Geral

Estudos de farmacocinética realizados em adultos normais revelaram que a meia-vida sérica média é ligeiramente superior

a 2 horas, com um volume de distribuição aparente total médio de 24 litros, ou seja, aproximadamente 28% do peso

corpóreo.

A taxa de ligação proteica sérica varia de 0 a 11%. A taxa média do clearance sérico é cerca de 100mL/min e o clearance

renal é de 94mL/min em indivíduos com função renal normal.

A amicacina é excretada fundamentalmente através de filtração glomerular. Pacientes com alteração da função renal ou

com pressão de filtração glomerular diminuída excretam o fármaco muito mais lentamente (efetivamente prolongando a

meia-vida sérica).

Assim sendo, os pacientes devem ser avaliados cuidadosamente quanto à sua função renal e a posologia deve ser ajustada

de acordo com esta.

Após a administração de dose recomendada do medicamento, são encontrados níveis terapêuticos nos ossos, coração,

bexiga, parênquima pulmonar, além de concentrações significativas na urina, bile, escarro, secreção brônquica e líquidos

intersticial, pleural e sinovial.

Sulfato de amicacina atravessa a barreira placentária, atingindo concentrações significativas no líquido amniótico. O pico

de concentração sérica fetal é de aproximadamente 16% do pico de concentração sérica materna e os valores da meia-vida

sérica materna e fetal são cerca de 2 a 3,7 horas, respectivamente.

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4. CONTRAINDICAÇÕES

Sulfato de amicacina é contraindicado em pacientes com história de hipersensibilidade à amicacina ou a qualquer outro

componente da formulação; sulfato de amicacina pode ser contraindicado em pacientes com história de reações tóxicas

graves ou hipersensibilidade a outros aminoglicosídeos devido à conhecida sensibilidade cruzada dos pacientes a fármacos

desta classe.

5. ADVERTÊNCIAS E PRECAUÇÕES

Pacientes sob tratamento parenteral com antibióticos aminoglicosídeos devem ser examinados com frequência devido ao

risco de ototoxicidade e nefrotoxicidade. Não foi estabelecida a segurança para tratamento superior a 14 dias. A

neurotoxicidade, manifestada por ototoxicidade vestibular e auditiva bilateral permanente, pode ocorrer em pacientes com

lesões renais preexistentes e em pacientes com função renal normal, que receberam altas doses do medicamento e/ou por

tempo maior do que o recomendado. O risco de ototoxicidade induzida por aminoglicosídeos é maior em pacientes com

disfunção renal. A surdez para frequências agudas normalmente ocorre primeiro e pode ser detectada somente pelos

exames audiométricos. Pode ocorrer vertigem como manifestação do dano vestibular. Outras manifestações de

neurotoxicidade podem incluir torpor, formigamento, contrações musculares e convulsões. O risco de ototoxicidade devido

aos aminoglicosídeos aumenta com o grau de exposição tanto a altos picos persistentes de concentração sérica como

também às altas concentrações séricas do período de decaimento da curva de concentração sérica/tempo.

Muitas vezes, os pacientes desenvolvendo lesões cocleares ou vestibulares não apresentam sintomas que possam alertar

para a toxicidade do 8º par durante o tratamento, vindo a apresentar surdez bilateral parcial ou total irreversível após a

interrupção do medicamento. A ototoxicidade provocada pelo uso de aminoglicosídeos é geralmente irreversível. Os

aminoglicosídeos são potencialmente nefrotóxicos, sendo que o risco é maior em pacientes com disfunção renal e naqueles

que recebem doses altas ou em tratamento prolongado.

Foram descritos bloqueio neuromuscular e paralisia respiratória após administração parenteral, instilação tópica (irrigações

abdominais e ortopédicas, e no tratamento local do empiema) e após o uso oral de aminoglicosídeos. Deve-se ter em mente

a possibilidade de ocorrência destes fenômenos, qualquer que seja a via de administração do fármaco, especialmente nos

pacientes em uso de anestésicos, agentes bloqueadores neuromusculares como a tubocurarina, succinilcolina, decametônio

e nos pacientes recebendo grande volume de sangue citratado-anticoagulado. Os sais de cálcio podem reverter o bloqueio

caso este ocorra, mas podem ser também necessárias medidas de ventilação mecânica.

Devem ser avaliadas com frequência as funções renais e do 8º par, especialmente nos pacientes com suspeita ou evidência

de disfunção renal antes do tratamento e nos pacientes com função renal inicialmente normal e que desenvolveram sinais

de disfunção durante o tratamento. Quando possível, monitorar os níveis séricos de amicacina, proporcionando níveis

adequados e evitando os níveis tóxicos. Devem ser realizados exames de urina procurando níveis diminuídos da densidade

da urina, aumento da excreção de proteína e a presença de cilindros ou células.

As dosagens séricas de ureia e creatinina ou o clearance de creatinina devem ser realizadas periodicamente. Se o paciente

tiver idade suficiente para se submeter ao teste, devem ser efetuadas audiometrias seriadas, particularmente naqueles com

alto risco. O medicamento deverá ser suspenso ou ter sua posologia modificada, caso ocorram sinais de nefrotoxicidade ou

ototoxicidade (tontura, vertigem, zumbido, ruídos nos ouvidos e perda auditiva).

Deve ser evitado o uso oral, tópico ou sistêmico concomitante ou subsequente de outros medicamentos neurotóxicos ou

nefrotóxicos, particularmente a bacitracina, cisplatina, anfotericina B, cefaloridina, paromomicina, viomicina, polimixina

B, colistina, vancomicina e outros aminoglicosídeos. Idade avançada e desidratação são também fatores que podem

aumentar o risco de toxicidade.

Deve ser evitado o uso concomitante de sulfato de amicacina e diuréticos potentes (ácido etacrínico ou furosemida), uma

vez que estes fármacos também podem causar ototoxicidade. A administração intravenosa de diuréticos aumenta as

concentrações de antibiótico no soro e nos tecidos, aumentando a toxicidade dos aminoglicosídeos.

Sulfato de amicacina contém metabissulfito de sódio, um sulfito que pode causar reações do tipo alérgico, inclusive

sintomas anafiláticos em pessoas sensíveis, com risco de vida e episódios de asma de menor gravidade. A prevalência

global da sensibilidade ao sulfito na população geral é pouco comum e provavelmente baixa. A sensibilidade ao sulfito é

mais frequentemente observada nos pacientes asmáticos do que nos não asmáticos.

Aminoglicosídeos são quase que total e rapidamente absorvidos quando aplicados topicamente, exceto pela bexiga quando

em associação com procedimentos cirúrgicos. Foram relatados casos de surdez irreversível, insuficiência renal e morte

devido a bloqueio neuromuscular, após a irrigação de campos cirúrgicos grandes ou pequenos com uma preparação

contendo antibióticos aminoglicosídeos.

Nefrotoxicidade: Os pacientes devem estar bem hidratados durante o tratamento e a função renal deverá ser avaliada pelos

métodos usuais antes de se iniciar a terapia e, diariamente, durante o curso do tratamento.

Se ocorrerem sinais de irritação renal (cilindrúria, leucocitúria, hematúria ou albuminúria) e outras evidências de disfunção

renal, como a diminuição do clearance de creatinina, redução da densidade específica da urina, aumento da ureia, da

creatinina ou oligúria, pode ser necessária à redução da dose.

O tratamento deve ser interrompido caso haja aumento da azotemia ou diminuição progressiva da diurese.

Pacientes idosos podem apresentar diminuição da função renal não evidenciada por exames de rotina como a dosagem de

ureia e creatinina séricas.

Nestes casos pode ser mais útil a determinação do clearance de creatinina. É particularmente importante que se façam

avaliações periódicas da função renal durante o tratamento com antibióticos aminoglicosídeos nestes pacientes.

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Neurotoxicidade: Foi demonstrada a ocorrência de bloqueio neuromuscular e paralisia muscular em animais de

laboratório recebendo altas doses de amicacina. Deve ser considerada a possibilidade de bloqueio neuromuscular e parada

respiratória quando se administra amicacina concomitantemente com fármacos anestésicos ou bloqueadores

neuromusculares. Se ocorrer bloqueio, este pode ser revertido por sais de cálcio.

Aminoglicosídeos devem ser usados com cuidado em pacientes com distúrbios musculares, tais como miastenia gravis ou

parkinsonismo, já que estes medicamentos podem agravar a debilidade muscular devido a seu efeito potencial similar ao

curare sobre as junções neuromusculares.

Outras: Como acontece com outros antibióticos, o uso da amicacina pode resultar em super crescimento de micro-

organismos não sensíveis. Se isto ocorrer, deve ser instituída terapêutica adequada.

Associação in vitro de antibióticos aminoglicosídeos e betalactâmicos (penicilinas ou cefalosporinas) pode resultar em

uma inativação mútua significativa. Pode ocorrer redução da atividade no soro quando se administra um aminoglicosídeo e

uma penicilina por diferentes vias. A inativação de aminoglicosídeos é clinicamente significativa apenas em pacientes com

graves alterações da função renal. Esta inativação pode-se continuar em espécimes de fluidos corpóreos colhidos para a

realização de exames, resultando em leituras imprecisas para aminoglicosídeos.

Estes espécimes devem ser corretamente manuseados (examinados prontamente, congelados ou tratados com

betalactamase).

Uso durante a gravidez – Categoria de Risco D: Aminoglicosídeos podem causar danos ao feto quando administrados a

mulheres grávidas. Aminoglicosídeos atravessam a placenta e tem havido vários relatos de surdez bilateral congênita total

e irreversível em crianças cujas mães receberam estreptomicina durante a gravidez.

Embora não tenham sido relatados efeitos colaterais graves em fetos ou recém-nascidos no tratamento de mulheres

grávidas com outros aminoglicosídeos, o potencial para tal existe. Estudos de reprodução em ratos e camundongos usando

a amicacina, não revelaram qualquer evidência de alteração da fertilidade ou perigo ao feto devido ao uso da amicacina.

Não foram realizados estudos bem controlados em mulheres grávidas, mas as investigações experimentais não incluem

qualquer evidência positiva de efeitos colaterais no feto. Se a paciente engravidar durante o tratamento ou se este

medicamento for prescrito durante a gravidez, deve-se alertar a paciente quanto aos riscos potenciais sobre o feto.

Uso durante a lactação: Não se sabe se o fármaco é excretado no leite materno. Como regra geral, a amamentação não

deverá ser feita enquanto a paciente estiver fazendo uso da medicação, uma vez que muitos fármacos são excretados no

leite materno.

“Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica. Informe imediatamente

seu médico em caso de suspeita de gravidez.”

Uso em idosos: Não há recomendações especiais para pacientes idosos.

Uso pediátrico: O uso de aminoglicosídeos em prematuros e neonatos deve ser feito com cautela, devido à imaturidade

renal destes pacientes resultando em um aumento da meia-vida sérica destes medicamentos.

Carcinogênese, mutagênese e danos à fertilidade: Estudos a longo prazo em animais para avaliar a carcinogenicidade da

amicacina não foram desenvolvidos. A administração de sulfato de amicacina em ratos em doses até 10 vezes a dose diária

6. INTERAÇÕES MEDICAMENTOSAS

Deverá ser evitado o uso concomitante e/ou sucessivo de antibióticos neurotóxicos ou nefrotóxicos, por via tópica ou

sistêmica, principalmente: canamicina, gentamicina, netilmicina, tobramicina, neomicina, sisomicina, estreptomicina,

cefaloridina, paromomicina, viomicina, polimixina B, colistina, vancomicina, bem como o uso de alguns diuréticos

potentes, como furosemida, ácido etacrínico, mercuriais e manitol. Alguns diuréticos causam otoxicidade por si só, e os

administrados por via intravenosa aumentam a toxicidade dos aminoglicosídeos, alterando a concentração no soro e

tecidos.

Quando a amicacina é administrada concomitantemente com medicamentos analgésicos ou que causam bloqueio

neuromuscular, deverá ser levada em consideração a possibilidade de ocorrer bloqueio neuromuscular e paralisia

respiratória. Caso ocorra bloqueio os sais de cálcio podem inverter esse fenômeno.

7. CUIDADOS DE ARMAZENAMENTO DO MEDICAMENTO

Sulfato de amicacina genérico deve ser armazenado em sua embalagem original, protegido da luz e umidade, devendo ser

conservado em temperatura ambiente (entre 15ºC e 30°C). O prazo de validade é de 24 meses a partir da data de fabricação

(vide ampola, caixa ou rótulo externo). Ao adquirir o medicamento, confira sempre o prazo de validade impresso na

embalagem externa do produto. Nenhum medicamento deve ser utilizado após o término do seu prazo de validade, pois

pode ser ineficaz e prejudicial para sua saúde.

A solução pode eventualmente tornar-se amarelo pálido, o que não indica diminuição de sua potência.

No preparo e administração de soluções parenterais, devem ser seguidas as recomendações da Comissão de Controle de

Infecção em Serviços de Saúde quanto à desinfecção do ambiente e de superfícies, higienização das mãos, uso de

equipamentos de proteção individual e desinfecção de ampolas, frascos, pontos de adição dos medicamentos e conexões

das linhas de infusão.

“Número de lote e datas de fabricação e validade: vide embalagem.”

“Não use medicamento com o prazo de validade vencido. Guarde-o em sua embalagem original.”

Sulfato de amicacina genérico, sob a forma de solução injetável, destina-se a administração em dose única.

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Atenção: Medicamentos parenterais devem ser bem inspecionados visualmente antes da administração, para se detectar

alterações de coloração ou presença de partículas sempre que o recipiente e a solução assim o permitirem.

Sulfato de amicacina apresenta-se como uma solução estéril, límpida e incolor.

“Antes de usar, observe o aspecto do medicamento.”

“Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.”

8. POSOLOGIA E MODO DE USAR

Sulfato de amicacina pode ser administrado por via intramuscular e intravenosa.

Preparação das soluções para administração intravenosa

A solução para uso intravenoso é preparada adicionando-se a dose desejada em 100 ou 200mL de solução estéril, como

solução de cloreto de sódio 0,9%, solução de glicose 5% ou solução de Ringer Lactato. As soluções diluídas mantêm

potência satisfatória por um período de 24 horas.

Nos adultos a administração é feita durante um período de 30 a 60 minutos. A dose total diária não deve exceder

15mg/kg/dia.

Nos pacientes pediátricos, o volume de líquido infundido dependerá da quantidade tolerada pelo paciente. Deverá ser um

volume suficiente para infundir a amicacina por um período de 30 a 60 minutos.

Em lactentes a infusão deverá durar de 1 a 2 horas. Amicacina não deve ser pré-misturada com outros fármacos e deve ser

administrada separadamente de acordo com a dose e a via de administração recomendadas.

Os medicamentos para uso parenteral devem ser examinados previamente à sua administração, para se detectar alterações

de coloração ou presença de partículas sempre que o recipiente e a solução permitirem.

Os antibióticos aminoglicosídeos não devem ser pré-misturados com outros fármacos (qualquer que seja a via de

administração), mas sim administrados separadamente.

Devido aos riscos de toxicidade dos aminoglicosídeos, não se recomendam doses fixas para o tratamento, mas doses

baseadas no peso corpóreo. É fundamental que o cálculo da posologia se ajuste às necessidades de cada paciente.

A solução pode, eventualmente, tornar-se amarelo-pálida, o que não indica diminuição de sua potência.

Posologia

Deve-se obter o peso do paciente antes do tratamento para se fazer o cálculo da dose correta. A função renal deve ser

avaliada pela medida da creatinina sérica ou pelo cálculo do clearance de creatinina endógena. A determinação da ureia

sérica não é tão confiável. Estes exames devem ser repetidos periodicamente durante o tratamento. Sempre que possível

devem ser feitas medidas das concentrações séricas de amicacina, na tentativa de assegurar níveis adequados, porém não

excessivos do fármaco. Se possível, devem ser feitas determinações das concentrações mínimas e dos picos séricos

intermitentemente durante o tratamento, evitando-se concentrações de pico (30 a 90 minutos após a injeção) superiores a

35µg/mL e concentrações mínimas (um pouco antes da próxima dose) acima de 10µg/mL.

A posologia deve ser ajustava conforme indicado.

Em pacientes com função renal normal, pode ser usada dose única diária; nestes casos, as concentrações máximas podem

exceder 35µg/mL.

Administração intramuscular e intravenosa para pacientes com função renal normal: A dose intramuscular ou

intravenosa recomendada para adultos e crianças com função renal normal é de 15mg/kg/dia dividida em 2 ou 3 tomadas

em intervalos regulares, ou seja, 7,5mg/kg a cada 12 horas ou 5mg/kg a cada 8 horas. A dose para pacientes com excesso

de peso não deve exceder 1,5g/dia.

Nos prematuros, a dose recomendada é de 7,5mg/kg a cada 12 horas. Recém-nascidos devem receber uma dose de ataque

de 10mg/Kg seguida de 7,5mg/Kg a cada 12 horas.

Crianças e lactentes com mais de 2 semanas devem receber 7,5mg/Kg a cada 12 horas ou 5mg/kg a cada 8 horas.

Dose única diária: Alternativamente, em pacientes com função renal refletida por um clearance de creatinina ≥

50mL/min, uma dose única intravenosa diária de 15mg/kg em adultos ou 20mg/kg em crianças (com mais de 1 mês de

vida) pode ser administrada em casos de bacteremia, septicemia, infecções do trato respiratório, infecções complicadas do

trato urinário, infecções intra-abdominais e, empiricamente, em neutropenia febril. Dados sobre o uso da dosagem única

diária em pacientes com envolvimento de outros órgãos são limitados.

Deve-se ter cuidado no cálculo das doses. A ampola contendo a solução de 50mg/mL poderá ser ainda mais diluída para

proporcionar doses precisas em prematuros de baixo peso. A duração habitual do tratamento é de 7 a 10 dias, sendo que a

dose total diária do medicamento não deverá exceder 15 a 20mg/kg/dia, qualquer que seja a via de administração. No caso

de infecções resistentes ou complicadas onde o tratamento pode ultrapassar 10 dias, deve-se reavaliar o uso de sulfato de

amicacina e, no caso deste ser continuado, monitorar os níveis séricos de amicacina, bem como as funções renais,

vestibular e auditiva.

Com a dosagem recomendada, casos de infecção não complicada causadas por micro-organismos sensíveis à amicacina

geralmente respondem após 24 a 48 horas. Se não ocorrer melhora clínica em 3 a 5 dias, o tratamento deve ser

interrompido e os testes de sensibilidade ao antibiótico, refeitos. O fracasso do tratamento pode ser devido à resistência do

micro-organismo ou presença de foco séptico, neste caso requerendo drenagem cirúrgica.

Nos casos de infecções não complicadas do trato urinário onde estiver indicado o uso de sulfato de amicacina, a dose total

diária pode ser de 500mg divididas em 2 tomadas (250mg duas vezes ao dia) ou em uma só tomada, durante 7 a 10 dias.

Administração para pacientes com disfunção renal: Em pacientes com deficiência renal representada por clearance de

creatinina < 50mL/min, a administração da dose diária total de amicacina em doses únicas diárias não é aconselhável, já

que estes pacientes estarão expostos a maiores concentrações mínimas por período prolongado.

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Para pacientes com insuficiência renal que seguem a posologia usual (2 ou 3 vezes por dia), sempre que possível, deve-se

monitorar as concentrações séricas de amicacina através de métodos adequados. As doses podem ser ajustadas em

pacientes com disfunção renal quer pela administração das doses normais a intervalos prolongados, quer pela

administração de doses reduzidas a intervalos fixos.

Ambos os métodos baseiam-se nos valores de clearance de creatinina ou creatinina sérica do paciente uma vez que estes se

relacionam com as meias-vidas dos aminoglicosídeos em pacientes com função renal diminuída. Estes esquemas

posológicos devem ser usados de acordo com os exames clínicos e laboratoriais do paciente e devem ser modificados se

necessário. Nenhum dos métodos deve ser usado quando o paciente estiver em diálise.

Doses normais em intervalos prolongados: Caso não seja possível obter-se o clearance de creatinina, mas com o paciente

estabilizado, o intervalo em horas para a administração de doses normais (por exemplo para pacientes com função renal

normal em um esquema posológico de duas vezes ao dia, 7,5mg/kg), será obtido multiplicando-se o valor da creatinina

sérica por 9. Assim, um paciente com creatinina sérica de 2mg/100mL receberá a dose única recomendada de 7,5mg/kg a

cada 18 horas.

Doses reduzidas a intervalos fixos entre as doses: Quando a função renal estiver alterada e se desejar administrar sulfato

de amicacina em intervalos fixos, a dose deverá ser reduzida. A concentração sérica de sulfato de amicacina deve ser

medida nesses pacientes para se assegurar uma administração precisa e evitar concentrações excessivas. Com a

estabilização do paciente e não dispondo de determinações séricas, utilizam-se os valores de creatinina sérica e clearance

de creatinina como parâmetros de avaliação da função renal mais facilmente disponíveis para uso como guia de dosagem.

Iniciar o tratamento com a dose de 7,5mg/kg como dose de ataque, que é a mesma recomendada para pacientes com

função renal normal calculada acima.

Para se determinar as doses de manutenção administradas a cada 12 horas, deve-se reduzir a dose de ataque

proporcionalmente à redução do clearance de creatinina do paciente:

Dose de manutenção a cada 12 horas = (CC = clearance de creatinina)

CC normal em mL/min

(CC = clearance de creatinina).

Uma outra alternativa mais grosseira de se determinar a dose reduzida em intervalos de 12 horas (para pacientes com

valores conhecidos de creatinina sérica no estado de equilíbrio ou steady-state), é dividir a dose normalmente recomendada

pela creatinina sérica do paciente. Os esquemas anteriormente descritos não são recomendações rígidas, mas guias práticos

para ajustar a posologia, quando os níveis séricos de amicacina não puderem ser obtidos.

9. REAÇÕES ADVERSAS

Todos os aminoglicosídeos podem levar à ototoxicidade, toxicidade renal e vestibular e ao bloqueio neuromuscular.

Estes efeitos tóxicos ocorrem com mais frequência em pacientes com história atual ou pregressa de disfunção renal, em

pacientes já tratados com outros medicamentos nefrotóxicos ou ototóxicos e naqueles tratados por períodos de tempo e/ou

doses maiores do que os recomendados.

Neurotoxicidade/ototoxicidade: O efeito no 8º par craniano pode resultar em hipoacusia, perda do equilíbrio ou ambos. A

amicacina afeta principalmente a função auditiva. O dano coclear inclui surdez para altas frequências que geralmente

ocorre antes que a perda auditiva possa ser detectada pelo exame audiométrico.

Neurotoxicidade/bloqueio neuromuscular: O tratamento com aminoglicosídeo pode levar à paralisia muscular aguda e

apneia.

Nefrotoxicidade: Pode ocorrer elevação da creatinina sérica, albuminúria, presença de leucócitos, hemácias ou cilindros

na urina, azotemia e oligúria. As alterações da função renal são geralmente reversíveis com a suspensão do medicamento.

Como esperado com qualquer outro aminoglicosídeo, houve relatos de nefropatia tóxica e insuficiência renal aguda no

período de pós-comercialização.

Outros: Raramente observou-se erupções cutâneas, febre medicamentosa, cefaleia, parestesia, tremores, náuseas e

vômitos, eosinofilia, artralgia, anemia, hipotensão e hipomagnesemia. Tem sido relatado infarto macular levando, às vezes,

à perda permanente da visão, após administração intravítrea de amicacina.

“Em casos de eventos adversos, notifique ao Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária – NOTIVISA,

disponível em www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/index.htm, ou para a Vigilância Sanitária Estadual ou

Municipal.”

10. SUPERDOSE

No caso de superdose ou reação tóxica, a diálise peritoneal ou hemodiálise são utilizadas como auxílio na remoção da

amicacina do sangue. Os níveis de amicacina podem ser diminuídos durante hemofiltração arteriovenosa contínua. No caso

de neonatos, deve ser considerada a possibilidade de transfusão exsanguínea.

“Em caso de intoxicação ligue para 0800 722 6001, se você precisar de mais orientações.”

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Registro MS 1.1402.0044

Farmacêutico Responsável: Walter F. da Silva Junior

CRF-GO: 5497

VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA

ME 003499

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Anexo B

Histórico de Alteração para Bula

Dados da submissão eletrônica Dados da petição/notificação que altera bula Dados das alterações de bulas

Data do

expediente

Nº expediente Assunto

Assunto

Data de

aprovação

Itens de bula

Versões

(VP/VPS)

Apresentações

relacionadas

06/04/2015 -

10452 - Genérico –

Notificação de

Alteração de Texto de

bula - RDC 60/12.

NA NA NA NA

APRESENTAÇÕES

COMPOSIÇÃO

VPS

50MG/ML SOL INJ CX

50 AMP VD TRANS X

2ML

250MG/ML SOL INJ

CX 50 AMP VD

TRANS X 2ML

12/12/2014 1117202/14-9

INDICAÇÕES

RESULTADOS DE

EFICÁCIA

CARACTERÍSTICAS

FARMACOLÓGICAS

ADVERTÊNCIAS E

PRECAUÇÕES

CUIDADOS DE

ARMAZENAMENTO DO

MEDICAMENTO

POSOLOGIA E MODO DE

USAR

REAÇÕES ADVERSAS

Cuidado! Todas as informações contidas neste site têm a intenção de informar e educar, não pretendendo, de forma alguma, substituir as orientações de um profissional médico ou servir como recomendação para qualquer tipo de tratamento. Decisões relacionadas a tratamento de pacientes devem ser tomadas por profissionais autorizados, considerando as características de cada paciente.