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Atenolab®
é indicado para:
Controle da hipertensão arterial; controle da angina pectoris; controle de arritmias cardíacas;
tratamento do infarto do miocárdio; intervenção precoce e tardia após infarto do miocárdio.
Atenolab®
, assim como outros betabloqueadores, não deve ser usado nas seguintes situações:
- conhecida hipersensibilidade ao atenolol ou aos outros componentes da fórmula;
- bradicardia;
- choque cardiogênico;
- hipotensão;
- acidose metabólica;
- distúrbios graves da circulação arterial periférica;
- bloqueio cardíaco de segundo ou terceiro grau;
- síndrome do nodo sinusal;
- feocromocitoma não tratado;
- insuficiência cardíaca descompensada.
Modo de usar
Atenolab®
deve ser administrado por via oral, com água, de preferência no mesmo horário todos os
dias.
O paciente não deve utilizar Atenolab®
se estiver em jejum por tempo prolongado.
Os comprimidos de Atenolab®
25 mg e 50 mg não devem ser partidos, devem ser administrados
inteiros. O comprimido de Atenolab®
100 mg pode ser dividido.
Posologia:
Hipertensão: a maioria dos pacientes responde a uma dose única oral diária de 50 a 100 mg. O efeito
pleno será alcançado após 1 ou 2 semanas. Pode-se conseguir uma redução adicional na pressão
arterial combinando-se Atenolab®
com outros agentes anti-hipertensivos.
Angina: a maioria dos pacientes com angina pectoris responde a uma dose única oral diária de 100
mg ou 50 mg administrados duas vezes ao dia. É improvável que se obtenha benefício adicional com
o aumento da dose.
Arritmias Cardíacas: com a arritmia controlada, a dose de manutenção adequada é de 50 a 100 mg
uma vez ao dia.
Infarto do Miocárdio: para pacientes que se apresentarem alguns dias após sofrerem um infarto
agudo do miocárdio, recomenda-se uma dose oral de 100 mg diários de Atenolab®
para profilaxia a
longo prazo do infarto do miocárdio.
Idosos: os requisitos de dose podem ser reduzidos, especialmente em pacientes com função renal
comprometida.
Crianças: não há experiência pediátrica com Atenolab®
e, por esta razão, não é recomendado para
uso em crianças.
Insuficiência Renal: uma vez que Atenolab®
é excretado por via renal, a dose deve ser reduzida nos
casos de comprometimento grave da função renal. Não ocorre acúmulo significativo de Atenolab®
em pacientes que tenham clearance de creatinina superior a 35 mL/min/1,73m2
(a faixa normal é de
100-150 mL/min/1,73m2
). Para pacientes com clearance de creatinina de 15-35 mL/min/1,73m2
(equivalente a creatinina sérica de 300-600 μmol/L), a dose oral deve ser de 50 mg diários. Para
pacientes com clearance de creatinina menor que 15 mL/min/1,73m2
(equivalente a creatinina sérica
> 600 μmol/L), a dose oral deve ser de 25 mg diários ou de 50 mg em dias alternados.
Os pacientes que se submetem à hemodiálise devem receber 50 mg após cada diálise. A
administração deve ser feita sob supervisão hospitalar, uma vez que podem ocorrer acentuadas
quedas na pressão arterial.
Se o paciente esquecer-se de tomar uma dose de Atenolab®
, deve tomá-la assim que lembrar, mas o
paciente não deve tomar duas doses ao mesmo tempo.
Atenolab®
é bem tolerado. Em estudos clínicos, as possíveis reações adversas relatadas são
geralmente atribuíveis às ações farmacológicas do atenolol.
Os eventos adversos descritos a seguir, listados por sistemas, foram relatados com as seguintes
definições de frequência: comum (≥1/100 e < 1/10), incomum (≥ 1/1.000 e < 1/100), raro (≥ 1/10.000
e < 1/1.000) e muito raro (< 1/10.000) incluindo relatos isolados.
Desordens cardíacas
Comum: bradicardia.
Rara: piora da insuficiência cardíaca, desencadeamento de bloqueio cardíaco.
Desordens vasculares
Comum: extremidades frias.
Rara: hipotensão postural que pode ser associada à síncope, claudicação intermitente pode ser
aumentada se esta já estiver presente, em pacientes susceptíveis ao fenômeno de Raynaud.
Desordens do sistema nervoso
Rara: tontura, cefaleia e parestesia.
Desordens psiquiátricas
Incomum: distúrbios do sono que podem ser notados com outros tipos de betabloqueadores.
Rara: alterações do humor, pesadelos, confusão, psicoses e alucinações.
Desordens gastrointestinais
Comum: distúrbios gastrointestinais.
Rara: boca seca.
Avaliações laboratoriais
Incomum: elevação dos níveis das transaminases.
Muito rara: aumentos na ANA (anticorpos antinucleares) foram observados, entretanto a relevância
clínica não é clara.
Desordens hepatobiliares
Rara: toxicidade hepática incluindo colestase intra-hepática.
Desordens do sangue e sistema linfático
Rara: púrpura e trombocitopenia.
Desordens da pele e tecido subcutâneo
Rara: alopecia, reações psoríaseformes na pele, exacerbação da psoríase e erupções cutâneas.
Rara: olhos secos e distúrbios visuais.
Desordens do sistema reprodutivo e mamas
Rara: impotência.
Desordens respiratórias, torácicas e do mediastino
Rara: pode ocorrer broncoespasmo em pacientes com asma brônquica ou com histórico de queixas
asmáticas.
Desordens gerais
Comum: fadiga.
A descontinuação do medicamento deve ser considerada se, de acordo com critério médico, o bem-
estar do paciente estiver sendo adversamente afetado por qualquer uma das reações descritas acima.
Em casos de eventos adversos, notifique ao Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária -
NOTIVISA, disponível em http://www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/index.htm, ou para a
Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
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