Bula do Sulfato de Amicacina para o Profissional

Bula do Sulfato de Amicacina produzido pelo laboratorio Laboratório Teuto Brasileiro S/a
para o Profissional com todas as informações sobre este medicamento

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Bula do Sulfato de Amicacina
Laboratório Teuto Brasileiro S/a - Profissional

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BULA COMPLETA DO SULFATO DE AMICACINA PARA O PROFISSIONAL

MODELO DE BULA COM INFORMAÇÕES TÉCNICAS AOS

PROFISSIONAIS DE SAÚDE

sulfato de amicacina

Medicamento genérico Lei nº 9.787, de 1999.

APRESENTAÇÕES

Solução injetável 50mg/mL

Embalagens contendo 1 e 50 ampolas com 2mL.

Solução injetável 125mg/mL

Solução injetável 250mg/mL

USO INTRAMUSCULAR OU INTRAVENOSO

USO ADULTO E PEDIÁTRICO

COMPOSIÇÃO

Cada mL da solução injetável 50mg/mL contém:

sulfato de amicacina (equivalente a 50mg de amicacina base)...................................66,75mg

Veículo q.s.p.......................................................................................................................1mL

Cada mL da solução injetável 125mg/mL contém:

sulfato de amicacina (equivalente a 125mg de amicacina base)...............................166,87mg

Veículo q.s.p …..................................................................................................................1mL

Cada mL da solução injetável 250mg/mL contém:

sulfato de amicacina (equivalente a 250mg de amicacina base)...............................333,74mg

Excipientes: ácido sulfúrico, água para injeção, bissulfito de sódio e citrato de sódio.

INFORMAÇÕES TÉCNICAS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

1. INDICAÇÕES

O sulfato de amicacina está indicado no tratamento a curto prazo de infecções graves

causadas por cepas sensíveis de bactérias Gram-negativas, incluindo Pseudomonas sp.,

Escherichia coli, Proteus sp. indol-positivo e indol-negativo, Providencia sp., Klebsiella

sp., Enterobacter sp., Serratia sp. e Acinetobacter sp. (anteriormente Mima-Herellea).

Estudos clínicos revelaram a eficácia clínica de sulfato de amicacina na bacteremia e

septicemia (incluindo sepsis neonatal); em infecções graves do trato respiratório, ossos e

articulações, sistema nervoso central (incluindo meningite), pele e tecidos moles; infecções

intra-abdominais (incluindo peritonite); em queimaduras e infecções pós-operatórias

(incluindo pós-cirurgia vascular). Os estudos revelaram também eficácia de sulfato de

amicacina em infecções recorrentes complicadas e graves do trato urinário causadas por

estas bactérias. Os aminoglicosídeos, incluindo o sulfato de amicacina, não são indicados

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nos episódios iniciais e não complicados de infecções do trato urinário, a menos que os

agentes causais não sejam sensíveis a outros antibióticos menos tóxicos.

Quando houver indicação do uso de amicacina no tratamento de infecções não complicadas

do trato urinário, devem ser prescritas doses mais baixas.

Devem ser realizados exames bacteriológicos para a identificação do agente causal e sua

sensibilidade à amicacina. O sulfato de amicacina pode ser introduzido como terapia inicial

em casos de suspeita de infecção por Gram-negativos mesmo antes de se obter o resultado

do antibiograma. Foi demonstrada, através de estudos clínicos, a eficácia de sulfato de

amicacina contra cepas de Gram-negativos resistentes à gentamicina e/ou tobramicina,

particularmente Proteus rettgeri, Providencia stuartii, Serratia marcescens e Pseudomonas

aeruginosa. A decisão de se continuar ou não a terapêutica com a droga, deverá ser baseada

nos resultados dos testes de sensibilidade, gravidade da infecção, resposta do paciente e nas

considerações adicionais contidas nas ADVERTÊNCIAS.

O sulfato de amicacina mostrou-se eficaz no tratamento de infecções estafilocócicas e pode

ser utilizado como terapêutica inicial, sob certas condições, no tratamento de doenças

suspeitas ou causadas sabidamente pelo estafilococo tais como, casos graves de infecções

causadas por Gram-negativos ou estafilococos, infecções causadas por estafilococos

sensíveis em pacientes alérgicos a outros antibióticos e nas infecções mistas por

estafilococos e Gram-negativos.

No caso de infecções graves como a sepsis neonatal, pode ser indicado o tratamento

concomitante com outro antibiótico do tipo penicilina, devido à possibilidade de infecções

causadas por microrganismos Gram-positivos, tais como o estreptococos.

2. RESULTADOS DE EFICÁCIA

Gram-negativos: A amicacina é ativa in vitro contra Pseudomonas sp., Escherichia coli,

Proteus sp. (indol-positivo e indol-negativo), Providencia sp., Klebsiella-Enterobacter-

Serratia sp., Acinetobacter sp. (anteriormente Mima-Herellea) e Citrobacter freundii.

Muitas cepas destas bactérias resistentes a outros aminoglicosídeos, incluindo gentamicina,

tobramicina e canamicina, são sensíveis à amicacina in vitro.

Estudos in vitro demonstraram que sulfato de amicacina, associado a um antibiótico

betalactâmico, age sinergicamente contra vários organismos Gram-negativos de significado

clínico. Ocorre supressão persistente do crescimento bacteriano de muitos organismos

Gram-negativos após exposição in vitro ao sulfato de amicacina (efeito pós-antibiótico). A

amicacina é resistente à degradação pela maioria das enzimas inativadoras de

aminoglicosídeos que afetam a gentamicina, tobramicina e canamicina.

Gram-positivos: A amicacina é ativa in vitro contra estafilococos produtores ou não de

penicilinase, inclusive cepas resistentes à meticilina. Todavia, os aminoglicosídeos de modo

geral tem apresentado menor atividade contra outras bactérias Gram-positivas, a saber:

Streptococcus pyogenes, enterococos e Streptococcus pneumoniae.

3. CARACTERÍSTICAS FARMACOLÓGICAS

Características farmacológicas:

Ação do medicamento: O sulfato de amicacina é um antibiótico aminoglicosídeo

semissintético derivado da canamicina.

Administração Intramuscular: O sulfato de amicacina é rapidamente absorvido e bem

tolerado localmente após a administração intramuscular. Em voluntários adultos normais, os

picos médios de concentração no soro são cerca de 12, 16 e 21µg/mL uma hora após

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administração intramuscular de 250mg (3,7mg/kg), 375mg (5mg/kg) e 500mg (7,5mg/kg)

em doses únicas, respectivamente. Na décima hora após a administração, os níveis séricos

são cerca de 0,3µg/mL, 1,2µg/mL e 2,1µg/mL, respectivamente.

Não foram observadas evidências de acúmulo da droga com repetidas doses durante 10 dias,

quando administrada de acordo com as doses recomendadas.

Em indivíduos com função renal normal, cerca de 91,9% de uma dose intramuscular é

excretada inalterada na urina nas primeiras 8 horas e 98,2% em 24 horas. As concentrações

urinárias médias para 6 horas são de 563µg/mL após uma dose de 250mg, 697µg/mL após

uma dose de 375mg e 832µg/mL após uma dose de 500mg.

Estudos com recém-nascidos de pesos variados (menos de 1,5kg, de 1,5 a 2,0kg e mais de

2,0kg) recebendo dose de 7,5mg/kg por via Intramuscular, revelaram que, como os demais

aminoglicosídeos, os valores de meia-vida sérica tiveram uma correlação inversa com a

idade pós-natal e os clearances renais de amicacina. O volume de distribuição indica que a

amicacina, como os demais aminoglicosídeos, permanece fundamentalmente no líquido

extracelular dos recém-nascidos. Nenhum dos grupos demonstrou acúmulo após 5 dias com

doses repetidas a cada 12 horas.

Administração Intravenosa: Em adultos normais, doses únicas de 500mg (7,5mg/kg)

administradas por infusão endovenosa por um período de 30 minutos, resultaram num pico

médio de concentração no soro de 38µg/mL ao final da infusão e níveis de 24µg/mL,

18µg/mL e 0,75µg/mL aos 30 minutos, 1 hora e 10 horas após a infusão, respectivamente.

Oitenta e quatro por cento da dose administrada foi excretada na urina em 9 horas e 94%

em 24 horas.

Não houve acúmulo da droga em adultos normais após infusões repetidas de 7,5mg/kg a

cada 12 horas, sendo as mesmas bem toleradas.

A administração de doses únicas de 15mg/kg de amicacina por via intravenosa no período

de 30 minutos em voluntários adultos com função renal normal resultou em um pico de

concentração médio no soro de 77µg/mL e níveis de 47µg/mL e 1µg/mL em 1 hora e 12

horas, respectivamente, após a infusão.

Um pico de concentração médio de 55µg/mL após uma infusão de 30 minutos de 15mg/kg é

observado em pacientes idosos (clearance de creatinina médio de 64mL/min), com

concentrações séricas de 5,4µg/mL em 12 horas e 1,3µg/mL em 24 horas após a infusão. Em

estudos de dose múltipla, não houve acúmulo em pacientes com função renal normal

recebendo doses únicas diárias de 15 a 20mg/kg.

Geral: Estudos de farmacocinética realizados em adultos normais, revelaram que a meia-

vida sérica média é ligeiramente superior a 2 horas, com um volume de distribuição aparente

total médio de 24 litros, ou seja, aproximadamente 28% do peso corpóreo. A taxa de ligação

proteica sérica varia de 0 a 11%. A taxa média do clearance sérico é cerca de 100mL/min e

o clearance renal é de 94mL/min em indivíduos com função renal normal.

A amicacina é excretada fundamentalmente através da filtração glomerular. Pacientes com

alteração da função renal ou com pressão de filtração glomerular diminuída excretam a

droga muito mais lentamente (efetivamente prolongando a meia-vida sérica).

Assim sendo, os pacientes devem ser avaliados cuidadosamente quanto à sua função renal e

a posologia deve ser ajustada de acordo com esta.

Após a administração de dose recomendada da droga, são encontrados níveis terapêuticos

nos ossos, coração, bexiga, parênquima pulmonar, além de concentrações significativas na

urina, bile, escarro, secreção brônquica e líquidos intersticial, pleural e sinovial.

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O sulfato de amicacina atravessa a barreira placentária, atingindo concentrações

significativas no líquido amniótico. O pico de concentração sérica fetal é de

aproximadamente 16% do pico de concentração sérica materna e os valores da meia-vida

sérica materna e fetal são cerca de 2 e 3,7 horas, respectivamente.

4. CONTRAINDICAÇÕES

O SULFATO DE AMICACINA É CONTRAINDICADO EM PACIENTES COM

HISTÓRIA DE HIPERSENSIBILIDADE À AMICACINA OU A QUALQUER OUTRO

COMPONENTE DA FORMULAÇÃO. O SULFATO DE AMICACINA PODE SER

CONTRAINDICADO EM PACIENTES COM HISTÓRIA DE REAÇÕES TÓXICAS

GRAVES OU HIPERSENSIBILIDADE A OUTROS AMINOGLICOSÍDEOS DEVIDO A

CONHECIDA SENSIBILIDADE CRUZADA DOS PACIENTES A DROGAS DESTA

CLASSE.

5. ADVERTÊNCIAS E PRECAUÇÕES

PACIENTES SOB TRATAMENTO PARENTERAL COM ANTIBIÓTICOS

AMINOGLICOSÍDEOS DEVEM SER EXAMINADOS COM FREQUÊNCIA DEVIDO

AO RISCO DE OTOTOXICIDADE E NEFROTOXICIDADE. NÃO FOI

ESTABELECIDA A SEGURANÇA PARA TRATAMENTOS SUPERIORES A 14 DIAS.

A NEUROTOXICIDADE, MANIFESTADA POR OTOTOXICIDADE VESTIBULAR E

AUDITIVA BILATERAL PERMANENTE, PODE OCORRER EM PACIENTES COM

LESÕES RENAIS PREEXISTENTES E EM PACIENTES COM FUNÇÃO RENAL

NORMAL, QUE RECEBERAM ALTAS DOSES DA DROGA E/OU POR TEMPO

MAIOR DO QUE O RECOMENDADO. O RISCO DE OTOTOXICIDADE INDUZIDA

POR AMINOGLICOSÍDEOS É MAIOR EM PACIENTES COM DISFUNÇÃO RENAL.

A SURDEZ PARA FREQUÊNCIAS AGUDAS NORMALMENTE OCORRE PRIMEIRO

E PODE SER DETECTADA SOMENTE PELOS EXAMES AUDIOMÉTRICOS. PODE

OCORRER VERTIGEM COMO MANIFESTAÇÃO DO DANO VESTIBULAR.

OUTRAS MANIFESTAÇÕES DE NEUROTOXICIDADE PODEM INCLUIR TORPOR,

FORMIGAMENTO, CONTRAÇÕES MUSCULARES E CONVULSÕES. O RISCO DE

OTOTOXICIDADE DEVIDO AOS AMINOGLICOSÍDEOS AUMENTA COM O GRAU

DE EXPOSIÇÃO TANTO A ALTOS PICOS PERSISTENTES DE CONCENTRAÇÃO

SÉRICOS, COMO TAMBÉM ÀS ALTAS CONCENTRAÇÕES SÉRICAS DO PERÍODO

DE DECAIMENTO DA CURVA DE CONCENTRAÇÃO SÉRICA/TEMPO.

MUITAS VEZES, OS PACIENTES DESENVOLVENDO LESÕES COCLEARES OU

VESTIBULARES NÃO APRESENTAM SINTOMAS QUE OS POSSAM ALERTAR

PARA A TOXICIDADE DO 8º PAR DURANTE O TRATAMENTO, VINDO A

APRESENTAR SURDEZ BILATERAL PARCIAL OU TOTAL IRREVERSÍVEL APÓS

A INTERRUPÇÃO DA DROGA. A OTOTOXICIDADE PROVOCADA PELO USO DE

AMINOGLICOSÍDEOS É GERALMENTE IRREVERSÍVEL.

OS AMINOGLICOSÍDEOS SÃO POTENCIALMENTE NEFROTÓXICOS, SENDO QUE

O RISCO É MAIOR EM PACIENTES COM DISFUNÇÃO RENAL E NAQUELES QUE

RECEBEM DOSES ALTAS OU EM TRATAMENTO PROLONGADO.

FORAM DESCRITOS BLOQUEIO NEUROMUSCULAR E PARALISIA

RESPIRATÓRIA APÓS ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL, INSTILAÇÃO TÓPICA

(IRRIGAÇÕES ABDOMINAIS E ORTOPÉDICAS, E NO TRATAMENTO LOCAL DO

EMPIEMA) E APÓS O USO ORAL DE AMINOGLICOSÍDEOS. DEVE-SE TER EM

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MENTE A POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DESTES FENÔMENOS, QUALQUER

QUE SEJA A VIA DE ADMINISTRAÇÃO DA DROGA, ESPECIALMENTE NOS

PACIENTES EM USO DE ANESTÉSICOS, AGENTES BLOQUEADORES

NEUROMUSCULARES COMO A TUBOCURARINA, SUCCINILCOLINA,

DECAMETÔNIO E NOS PACIENTES RECEBENDO GRANDE VOLUME DE

SANGUE CITRATADO-ANTICOAGULADO. OS SAIS DE CÁLCIO PODEM

REVERTER O BLOQUEIO CASO ESTE OCORRA, MAS PODEM SER TAMBÉM

NECESSÁRIAS MEDIDAS DE VENTILAÇÃO MECÂNICA.

DEVEM SER AVALIADAS COM FREQUÊNCIA AS FUNÇÕES RENAL E DO 8º PAR,

ESPECIALMENTE NOS PACIENTES COM SUSPEITA OU EVIDÊNCIA DE

DISFUNÇÃO RENAL ANTES DO TRATAMENTO E NOS PACIENTES COM

FUNÇÃO RENAL INICIALMENTE NORMAL E QUE DESENVOLVERAM SINAIS

DE DISFUNÇÃO DURANTE O TRATAMENTO. QUANDOPOSSÍVEL, MONITORAR

OS NÍVEIS SÉRICOS DE AMICACINA, PROPORCIONANDO NÍVEIS ADEQUADOS

E EVITANDO OS NÍVEIS TÓXICOS. DEVEM SER REALIZADOS EXAMES DE

URINA PROCURANDO NÍVEIS DIMINUÍDOS DA DENSIDADE DA URINA,

AUMENTO DA EXCREÇÃO DE PROTEÍNA E A PRESENÇA DE CILINDROS OU

CÉLULAS.

AS DOSAGENS SÉRICAS DE UREIA E CREATININA OU O CLEARANCE DE

CREATININA DEVEM SER REALIZADOS PERIODICAMENTE. SE O PACIENTE

TIVER IDADE SUFICIENTE PARA SE SUBMETER AO TESTE, DEVEM SER

EFETUADAS AUDIOMETRIAS SERIADAS, PARTICULARMENTE NAQUELES COM

ALTO RISCO. A DROGA DEVERÁ SER SUSPENSA OU TER SUA POSOLOGIA

MODIFICADA, CASO OCORRAM SINAIS DE NEFROTOXICIDADE OU

OTOTOXICIDADE (TONTURA, VERTIGEM, ZUMBIDO, RUÍDOS NOS OUVIDOS E

PERDA AUDITIVA).

DEVE SER EVITADO O USO ORAL, TÓPICO OU SISTÊMICO CONCOMITANTE

OU SUBSEQUENTE DE OUTRAS DROGAS NEUROTÓXICAS OU NEFROTÓXICAS,

PARTICULARMENTE A BACITRACINA, CISPLATINA, ANFOTERICINA B,

CEFALORIDINA, PAROMOMICINA, VIOMICINA, POLIMIXINA B, COLISTINA,

VANCOMICINA E OUTROS AMINOGLICOSÍDEOS. IDADE AVANÇADA E

DESIDRATAÇÃO SÃO TAMBÉM FATORES QUE PODEM AUMENTAR O RISCO DE

TOXICIDADE.

DEVE SER EVITADO O USO CONCOMITANTE DE SULFATO DE AMICACINA E

DIURÉTICOS POTENTES (ÁCIDO ETACRÍNICO OU FUROSEMIDA), UMA VEZ

QUE ESTAS DROGAS TAMBÉM PODEM CAUSAR OTOTOXICIDADE. A

ADMINISTRAÇÃO ENDOVENOSA DE DIURÉTICOS AUMENTA AS

CONCENTRAÇÕES DE ANTIBIÓTICO NO SORO E NOS TECIDOS, AUMENTANDO

A TOXICIDADE DOS AMINOGLICOSÍDEOS.

O SULFATO DE AMICACINA CONTÉM BISSULFITO DE SÓDIO, UM SULFITO QUE

PODE CAUSAR REAÇÕES DO TIPO ALÉRGICO, INCLUSIVE SINTOMAS

ANAFILÁTICOS EM PESSOAS SENSÍVEIS, COM RISCO DE VIDA, E EPISÓDIOS

DE ASMA DE MENOR GRAVIDADE. A PREVALÊNCIA GLOBAL DA

SENSIBILIDADE AO SULFITO NA POPULAÇÃO GERAL É POUCO COMUM E

PROVAVELMENTE BAIXA. A SENSIBILIDADE AO SULFITO É MAIS

FREQUENTEMENTE OBSERVADA NOS PACIENTES ASMÁTICOS DO QUE NOS

NÃO ASMÁTICOS.

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OS AMINOGLICOSÍDEOS SÃO QUASE QUE TOTAL E RAPIDAMENTE

ABSORVIDOS QUANDO APLICADOS TOPICAMENTE, EXCETO PELA BEXIGA

QUANDO EM ASSOCIAÇÃO COM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. FORAM

RELATADOS CASOS DE SURDEZ IRREVERSÍVEL, INSUFICIÊNCIA RENAL E

MORTE DEVIDO A BLOQUEIO NEUROMUSCULAR, APÓS A IRRIGAÇÃO DE

CAMPOS CIRÚRGICOS GRANDES OU PEQUENOS COM UMA PREPARAÇÃO

CONTENDO ANTIBIÓTICOS AMINOGLICOSÍDEOS.

NEFROTOXICIDADE: OS PACIENTES DEVEM ESTAR BEM HIDRATADOS

DURANTE O TRATAMENTO E A FUNÇÃO RENAL DEVERÁ SER AVALIADA

PELOS MÉTODOS USUAIS ANTES DE SE INICIAR A TERAPIA E DIARIAMENTE

DURANTE O CURSO DO TRATAMENTO.

SE OCORREREM SINAIS DE IRRITAÇÃO RENAL (CILINDRÚRIA,

LEUCOCITÚRIA, HEMATÚRIA OU ALBUMINÚRIA) E OUTRAS EVIDÊNCIAS DE

DISFUNÇÃO RENAL, COMO A DIMINUIÇÃO DO CLEARANCE DE CREATININA,

REDUÇÃO DA DENSIDADE ESPECÍFICA DA URINA, AUMENTO DA UREIA, DA

CREATININA OU OLIGÚRIA, PODE SER NECESSÁRIA A REDUÇÃO DA DOSE. O

TRATAMENTO DEVE SER INTERROMPIDO CASO HAJA AUMENTO DA

AZOTEMIA OU DIMINUIÇÃO PROGRESSIVA DA DIURESE.

PACIENTES IDOSOS PODEM APRESENTAR DIMINUIÇÃO DA FUNÇÃO RENAL

NÃO EVIDENCIADA POR EXAMES DE ROTINA COMO A DOSAGEM DE UREIA E

CREATININA SÉRICAS.

NESTES CASOS PODE SER MAIS ÚTIL A DETERMINAÇÃO DO CLEARANCE DE

CREATININA. É PARTICULARMENTE IMPORTANTE QUE SE FAÇAM

AVALIAÇÕES PERIÓDICAS DA FUNÇÃO RENAL DURANTE O TRATAMENTO

COM ANTIBIÓTICOS AMINOGLICOSÍDEOS NESTES PACIENTES.

NEUROTOXICIDADE: FOI DEMONSTRADA A OCORRÊNCIA DE BLOQUEIO

NEUROMUSCULAR E PARALISIA MUSCULAR EM ANIMAIS DE LABORATÓRIO

RECEBENDO ALTAS DOSES DE AMICACINA. DEVE SER CONSIDERADA A

POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO NEUROMUSCULAR E PARADA RESPIRATÓRIA

QUANDO SE ADMINISTRA A AMICACINA EM CONCOMITÂNCIA COM DROGAS

ANESTÉSICAS OU BLOQUEADORAS NEUROMUSCULARES. SE OCORRER

BLOQUEIO ESTE PODE SER REVERTIDO PELOS SAIS DE CÁLCIO.

OS AMINOGLICOSÍDEOS DEVEM SER USADOS COM CUIDADO EM PACIENTES

COM DISTÚRBIOS MUSCULARES, TAIS COMO MIASTENIA GRAVIS OU

PARKINSONISMO, JÁ QUE ESTAS DROGAS PODEM AGRAVAR A DEBILIDADE

MUSCULAR DEVIDO A SEU EFEITO POTENCIAL SIMILAR AO CURARE SOBRE

AS JUNÇÕES NEUROMUSCULARES.

OUTRAS: COMO ACONTECE COM OUTROS ANTIBIÓTICOS, O USO DA

AMICACINA PODE RESULTAR EM SUPER CRESCIMENTO DE

MICRORGANISMOS NÃO SENSÍVEIS. SE ISTO OCORRER, DEVE SER

INSTITUÍDA TERAPÊUTICA ADEQUADA.

A ASSOCIAÇÃO IN VITRO DE ANTIBIÓTICOS AMINOGLICOSÍDEOS E

BETALACTÂMICOS (PENICILINAS OU CEFALOSPORINAS) PODE RESULTAR

NUMA INATIVAÇÃO MÚTUA SIGNIFICATIVA. PODE OCORRER REDUÇÃO DA

ATIVIDADE NO SORO QUANDO SE ADMINISTRA UM AMINOGLICOSÍDEO E

UMA DROGA DO TIPO PENICILINA POR DIFERENTES VIAS. INATIVAÇÃO DE

AMINOGLICOSÍDEOS É CLINICAMENTE SIGNIFICATIVA APENAS EM

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PACIENTES COM GRAVES ALTERAÇÕES DA FUNÇÃO RENAL. ESTA

INATIVAÇÃO PODE CONTINUAR EM ESPÉCIMES DE FLUIDOS CORPÓREOS

COLHIDOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES, RESULTANDO EM LEITURAS

IMPRECISAS PARA AMINOGLICOSÍDEOS.

ESTES ESPÉCIMES DEVEM SER CORRETAMENTE MANUSEADOS

(EXAMINADOS PRONTAMENTE, CONGELADOS OU TRATADOS COM

BETALACTAMASE).

Uso durante a Gravidez e Amamentação: Os aminoglicosídeos podem causar danos ao

feto quando administrados a mulheres grávidas. Os aminoglicosídeos atravessam a placenta

e tem havido vários relatos de surdez bilateral congênita total e irreversível em crianças

cujas mães receberam estreptomicina durante a gravidez.

Embora não tenham sido relatados efeitos colaterais graves em fetos ou recém-nascidos no

tratamento de mulheres grávidas com outros aminoglicosídeos, o potencial para tal existe.

Estudos de reprodução em ratos e camundongos usando a amicacina, não revelaram

qualquer evidência de alteração da fertilidade ou perigo ao feto devido ao uso da amicacina.

Não foram realizados estudos bem controlados em mulheres grávidas, mas as investigações

experimentais não incluem qualquer evidência positiva de efeitos colaterais no feto. Se a

paciente engravidar durante o tratamento ou se esta droga for dada durante a gravidez, deve-

se alertar a paciente quanto aos riscos potenciais sobre o feto.

Não se sabe se a droga é excretada no leite materno. Como regra geral, a amamentação não

deverá ser feita enquanto a paciente estiver fazendo uso da medicação, uma vez que muitas

drogas são excretadas no leite materno.

Categoria de risco na gravidez: Categoria D.

Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação

médica. Informe imediatamente seu médico em caso de suspeita de gravidez.

Idosos: Não há recomendações especiais para pacientes idosos.

Crianças: O uso de aminoglicosídeos em prematuros e neonatos deve ser feito com cautela,

devido à imaturidade renal destes pacientes, resultando num aumento da meia-vida sérica

destas drogas.

Carcinogênese, mutagênese e danos à fertilidade: Estudos a longo prazo em animais para

avaliar a carcinogenicidade da amicacina não foram desenvolvidos. A administração de

sulfato de amicacina em ratos em doses até 10 vezes a dose diária humana não afetaram a

6. INTERAÇÕES MEDICAMENTOSAS

Deverá ser evitado o uso concomitante e/ou sucessivo de antibióticos neurotóxicos ou

nefrotóxicos, por via tópica ou sistêmica, principalmente canamicina, gentamicina,

netilmicina, tobramicina, neomicina, sisomicina, estreptomicina, cefaloridina,

paromomicina, viomicina, polimixina B, colistina e vancomicina, bem como o uso de alguns

diuréticos potentes, como furosemida, ácido etacrínico, mercuriais e manitol. Alguns

diuréticos causam ototoxicidade por si só, e os administrados por via intravenosa

aumentam a toxicidade dos aminoglicosídeos, alterando a concentração no soro e tecidos.

Quando a amicacina é administrada concomitantemente com drogas anestésicas ou que

causam bloqueio neuromuscular, deverá ser levada em consideração a possibilidade de

ocorrer bloqueio neuromuscular e paralisia respiratória. Caso ocorra bloqueio os sais de

cálcio podem inverter esse fenômeno.

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7. CUIDADOS DE ARMAZENAMENTO DO MEDICAMENTO

DURANTE O CONSUMO ESTE PRODUTO DEVE SER MANTIDO NO CARTUCHO

DE CARTOLINA, CONSERVADO EM TEMPERATURA AMBIENTE (15 A 30°C).

PROTEGER DA LUZ E UMIDADE.

Este medicamento possui prazo de validade de 24 meses a partir da data de fabricação.

Número de lote e datas de fabricação e validade: vide embalagem.

Não use medicamento com o prazo de validade vencido. Guarde-o em sua embalagem

original.

Este medicamento apresenta-se na forma de uma solução límpida incolor a levemente

amarelada.

Os medicamentos para uso parenteral devem ser examinados previamente à sua

administração, para se detectar alterações de coloração ou presença de partículas sempre

que o frasco e a solução permitirem.

Antes de usar, observe o aspecto do medicamento.

Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.

8. POSOLOGIA E MODO DE USAR

Administração Intravenosa: Preparo das soluções: A solução para uso intravenoso é

preparada adicionando-se a dose desejada em 100 ou 200mL de solução estéril, como soro

fisiológico, soro glicosado a 5% ou outra solução compatível.

Nos adultos a administração é feita durante um período de 30 a 60 minutos. A dose total

diária não deve exceder 15mg/kg/dia.

Nos pacientes pediátricos, o volume de líquido infundido dependerá da quantidade tolerada

pelo paciente. Deverá ser um volume suficiente para infundir a amicacina por um período de

30 a 60 minutos.

Em lactentes a infusão deverá durar de 1 a 2 horas. A amicacina não deve ser pré-misturada

com outras drogas e deve ser administrada separadamente de acordo com a dose e a via de

administração recomendadas.

Os medicamentos para uso parenteral devem ser examinados previamente à sua

administração, para se detectar alterações de coloração ou presença de partículas sempre

que o frasco e a solução permitirem.

Os antibióticos aminoglicosídeos não devem ser pré-misturados com outras drogas, qualquer

que seja a via de administração, mas sim administrados separadamente.

Devido aos riscos de toxicidade dos aminoglicosídeos, não se recomendam doses fixas para

tratamento, mas doses baseadas no peso corpóreo. É fundamental que o cálculo da

posologia se ajuste às necessidades de cada paciente.

A solução pode eventualmente tornar-se amarelo-pálida, o que não indica diminuição de

sua potência.

Posologia: Deve-se obter o peso do paciente antes do tratamento para se fazer o cálculo da

dose correta. A função renal deve ser avaliada pela medida da creatinina sérica ou pelo

cálculo do clearance de creatinina endógena. A determinação da ureia sérica não é tão

confiável. Estes exames devem ser repetidos periodicamente durante o tratamento.

Sempre que possível devem ser feitas medidas das concentrações séricas de amicacina, na

tentativa de assegurar níveis adequados, porém não excessivos da droga. Se possível devem

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ser feitas determinações das concentrações mínimas e dos picos séricos intermitentemente

durante o tratamento, evitando-se concentrações de pico (30 a 90 minutos após a injeção)

superiores a 35µg/mL e concentrações mínimas (um pouco antes da próxima dose) acima de

10µg/mL. A posologia deve ser ajustada conforme indicado. Em pacientes com função renal

normal, pode ser usada dose única diária; nestes casos as concentrações máximas podem

exceder 35µg/mL.

Administração Intramuscular e Intravenosa para Pacientes com Função Renal

Normal: A dose intramuscular ou intravenosa recomendada para adultos e crianças com

função renal normal é de 15mg/kg/dia dividida em 2 ou 3 tomadas em intervalos regulares,

ou seja, 7,5mg/kg a cada 12 horas ou 5mg/kg a cada 8 horas. A dose para pacientes com

excesso de peso não deve exceder 1,5g/dia.

Nos prematuros, a dose recomendada é de 7,5mg/kg a cada 12 horas. Recém-nascidos

devem receber uma dose de ataque de 10mg/kg seguida de 7,5mg/kg a cada 12 horas.

Crianças e lactentes com mais de 2 semanas devem receber 7,5mg/kg a cada 12 horas ou

5mg/kg a cada 8 horas.

Dose Única Diária: Alternativamente, em pacientes com função renal refletida por um

clearance de creatinina ≥ 50mL/min, uma dose única intravenosa diária de 15mg/kg em

adultos ou 20mg/kg em crianças (com mais de 1 mês de vida) pode ser administrada em

casos de bacteremia, septicemia, infecções do trato respiratório, infecções complicadas do

trato urinário, infecções intra-abdominais e, empiricamente, em neutropenia febril. Dados

sobre o uso da dosagem única diária em pacientes com envolvimento de outros órgãos são

limitados.

Deve-se ter cuidado no cálculo das doses. O frasco contendo a solução de 50mg/mL poderá

ser ainda mais diluída para proporcionar doses precisas em prematuros de baixo peso. A

duração habitual do tratamento é de 7 a 10 dias, sendo que a dose total diária da droga não

deve exceder 15 a 20mg/kg/dia, qualquer que seja a via de administração. No caso de

infecções resistentes ou complicadas onde o tratamento pode ultrapassar 10 dias, deve-se

reavaliar o uso de sulfato de amicacina e, no caso deste ser continuado, monitorar os níveis

séricos de amicacina, bem como as funções renal, vestibular e auditiva.

Com a dosagem recomendada, casos de infecção não complicada causadas por

microrganismos sensíveis à amicacina geralmente respondem após 24 a 48 horas. Se não

ocorrer melhora clínica em 3 a 5 dias, o tratamento deve ser interrompido e refeitos os testes

de sensibilidade aos antibióticos. O fracasso do tratamento pode ser devido à resistência do

microrganismo ou à presença de foco séptico, neste caso requerendo drenagem cirúrgica.

Nos casos de infecções não complicadas do trato urinário onde estiver indicado o uso de

sulfato de amicacina, a dose total diária pode ser de 500mg divididas em 2 tomadas (250mg

duas vezes ao dia) ou em 1 só tomada, durante 7 a 10 dias.

Administração para Pacientes com Disfunção Renal: Em pacientes com deficiência

renal representada por clearance de creatinina < 50mL/min, a administração da dose diária

total de amicacina em doses únicas diária não é aconselhável, já que estes pacientes estarão

expostos a maiores concentrações mínimas por período prolongado. Ver abaixo ajuste de

dose para paciente com disfunção renal.

Para pacientes com insuficiência renal que seguem a posologia usual (2 ou 3 vezes por dia),

sempre que possível, deve-se monitorar as concentrações séricas de amicacina através de

métodos adequados. As doses podem ser ajustadas em pacientes com disfunção renal quer

pela administração das doses normais a intervalos prolongados, quer pela administração de

doses reduzidas a intervalos fixos.

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Ambos os métodos baseiam-se nos valores do clearance de creatinina ou creatinina sérica

do paciente uma vez que estes se relacionam com as meias-vidas dos aminoglicosídeos em

pacientes com função renal diminuída. Estes esquemas posológicos devem ser usados de

acordo com os exames clínicos e laboratoriais do paciente e devem ser modificados se

necessário. Nenhum dos métodos deve ser usado quando o paciente estiver em diálise.

Doses Normais em Intervalos Prolongados: Se não houver possibilidade de se obter o

clearance de creatinina mas o paciente estiver estabilizado, o intervalo em horas para

administração de doses normais (i.e.: para pacientes com função renal normal em um

esquema posológico de duas vezes ao dia, 7,5mg/kg), será obtido multiplicando-se o valor

da creatinina sérica por 9. Assim, um paciente com creatinina sérica de 2mg/100mL

receberá a dose única recomendada de 7,5mg/kg a cada 18 horas.

Doses Reduzidas a Intervalos Fixos entre as doses: Quando a função estiver alterada e se

desejar administrar sulfato de amicacina em intervalos fixos, a dose deverá ser reduzida. A

concentração sérica de sulfato de amicacina deve ser medida nestes pacientes para se

assegurar uma administração precisa e evitar concentrações excessivas. Se o paciente

estiver estabilizado e não dispondo de determinações séricas, utilizam-se os valores de

creatinina sérica e clearance de creatinina como os parâmetros de avaliação da função renal

mais facilmente disponíveis para uso como guia de dosagem.

Iniciar o tratamento com a dose de 7,5mg/kg como dose de ataque, que é a mesma

recomendada para pacientes com função renal normal calculada acima.

Para se determinar as doses de manutenção administradas a cada 12 horas, deve-se reduzir a

dose de ataque proporcionalmente à redução do clearance de creatinina do paciente:

Dose de manutenção

a cada 12 horas: (CC = clearance de creatinina)

CC normal em mL/min

(CC = clearance de creatinina)

Uma outra alternativa mais grosseira de se determinar a dose reduzida em intervalos de 12

horas (para pacientes com valores conhecidos de creatinina sérica no estado de equilíbrio ou

steady-state), é dividir a dose normalmente recomendada pela creatinina sérica do paciente.

Os esquemas acima não são recomendações rígidas, mas guias práticos para ajustar a

posologia, quando os níveis séricos de amicacina não puderem ser obtidos.

9. REAÇÕES ADVERSAS

TODOS OS AMINOGLICOSÍDEOS PODEM LEVAR À OTOTOXICIDADE,

TOXICIDADE RENAL E VESTIBULAR E AO BLOQUEIO NEUROMUSCULAR.

ESTES EFEITOS TÓXICOS OCORREM COM MAIS FREQUÊNCIA EM PACIENTES

COM HISTÓRIA ATUAL OU PREGRESSA DE DISFUNÇÃO RENAL, EM

PACIENTES JÁ TRATADOS COM OUTRAS DROGAS NEFROTÓXICAS OU

OTOTÓXICAS E NAQUELES TRATADOS POR PERÍODOS DE TEMPO E/OU

DOSES MAIORES DO QUE OS RECOMENDADOS.

NEUROTOXICIDADE/OTOTOXICIDADE: O EFEITO TÓXICO NO 8º PAR

CRANIANO PODE RESULTAR EM HIPOACUSIA, PERDA DO EQUILÍBRIO OU

AMBOS. A AMICACINA AFETA PRINCIPALMENTE A FUNÇÃO AUDITIVA. O

DANO COCLEAR INCLUI SURDEZ PARA ALTAS FREQUÊNCIAS QUE

GERALMENTE OCORRE ANTES QUE A PERDA AUDITIVA POSSA SER

DETECTADA PELO EXAME AUDIOMÉTRICO.

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NEUROTOXICIDADE/BLOQUEIO NEUROMUSCULAR: O TRATAMENTO COM

AMINOGLICOSÍDEOS PODE LEVAR À PARALISIA MUSCULAR AGUDA E

APNEIA.

NEFROTOXICIDADE: FORAM DESCRITOS: ELEVAÇÃO DA CREATININA

SÉRICA, ALBUMINÚRIA, PRESENÇA DE LEUCÓCITOS, HEMÁCIAS OU

CILINDROS NA URINA, AZOTEMIA E OLIGÚRIA. AS ALTERAÇÕES DA FUNÇÃO

RENAL SÃO GERALMENTE REVERSÍVEIS COM A SUSPENSÃO DA DROGA.

COMO ESPERADO COM QUALQUER OUTRO AMINOGLICOSÍDEO, HOUVE

RELATOS DE NEFROPATIA TÓXICA E INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA NO

PERÍODO DE PÓS COMERCIALIZAÇÃO.

OUTROS: OUTRAS REAÇÕES RARAMENTE OBSERVADAS SÃO: ERUPÇÕES

CUTÂNEAS, FEBRE MEDICAMENTOSA, CEFALEIA, PARESTESIA, TREMORES,

NÁUSEAS E VÔMITOS, EOSINOFILIA, ARTRALGIA, ANEMIA, HIPOTENSÃO E

HIPOMAGNESEMIA. TEM SIDO RELATADO INFARTO MACULAR LEVANDO, ÀS

VEZES, À PERDA PERMANENTE DA VISÃO, APÓS ADMINISTRAÇÃO

INTRAVÍTREA (INJEÇÃO INTRAOCULAR) DE AMICACINA.

Em caso de eventos adversos, notifique ao Sistema de Notificações em Vigilância

Sanitária – NOTIVISA, disponível em www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/index.htm,

ou para Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.

10. SUPERDOSE

No caso de superdose ou reação tóxica, a diálise peritoneal ou a hemodiálise auxiliarão na

remoção da amicacina do sangue.

Os níveis de amicacina podem ser diminuídos durante hemofiltração arteriovenosa contínua.

No caso de neonatos, deve ser considerada a possibilidade de exsanguineo transfusão.

Em caso de intoxicação ligue para 0800 722 6001, se você precisar de mais orientações.

Cuidado! Todas as informações contidas neste site têm a intenção de informar e educar, não pretendendo, de forma alguma, substituir as orientações de um profissional médico ou servir como recomendação para qualquer tipo de tratamento. Decisões relacionadas a tratamento de pacientes devem ser tomadas por profissionais autorizados, considerando as características de cada paciente.