Bula do Sulfato de Amicacina produzido pelo laboratorio Laboratório Teuto Brasileiro S/a
para o Profissional com todas as informações sobre este medicamento
MODELO DE BULA COM INFORMAÇÕES TÉCNICAS AOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
sulfato de amicacina
Medicamento genérico Lei nº 9.787, de 1999.
APRESENTAÇÕES
Solução injetável 50mg/mL
Embalagens contendo 1 e 50 ampolas com 2mL.
Solução injetável 125mg/mL
Solução injetável 250mg/mL
USO INTRAMUSCULAR OU INTRAVENOSO
USO ADULTO E PEDIÁTRICO
COMPOSIÇÃO
Cada mL da solução injetável 50mg/mL contém:
sulfato de amicacina (equivalente a 50mg de amicacina base)...................................66,75mg
Veículo q.s.p.......................................................................................................................1mL
Cada mL da solução injetável 125mg/mL contém:
sulfato de amicacina (equivalente a 125mg de amicacina base)...............................166,87mg
Veículo q.s.p …..................................................................................................................1mL
Cada mL da solução injetável 250mg/mL contém:
sulfato de amicacina (equivalente a 250mg de amicacina base)...............................333,74mg
Excipientes: ácido sulfúrico, água para injeção, bissulfito de sódio e citrato de sódio.
INFORMAÇÕES TÉCNICAS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
O sulfato de amicacina está indicado no tratamento a curto prazo de infecções graves
causadas por cepas sensíveis de bactérias Gram-negativas, incluindo Pseudomonas sp.,
Escherichia coli, Proteus sp. indol-positivo e indol-negativo, Providencia sp., Klebsiella
sp., Enterobacter sp., Serratia sp. e Acinetobacter sp. (anteriormente Mima-Herellea).
Estudos clínicos revelaram a eficácia clínica de sulfato de amicacina na bacteremia e
septicemia (incluindo sepsis neonatal); em infecções graves do trato respiratório, ossos e
articulações, sistema nervoso central (incluindo meningite), pele e tecidos moles; infecções
intra-abdominais (incluindo peritonite); em queimaduras e infecções pós-operatórias
(incluindo pós-cirurgia vascular). Os estudos revelaram também eficácia de sulfato de
amicacina em infecções recorrentes complicadas e graves do trato urinário causadas por
estas bactérias. Os aminoglicosídeos, incluindo o sulfato de amicacina, não são indicados
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nos episódios iniciais e não complicados de infecções do trato urinário, a menos que os
agentes causais não sejam sensíveis a outros antibióticos menos tóxicos.
Quando houver indicação do uso de amicacina no tratamento de infecções não complicadas
do trato urinário, devem ser prescritas doses mais baixas.
Devem ser realizados exames bacteriológicos para a identificação do agente causal e sua
sensibilidade à amicacina. O sulfato de amicacina pode ser introduzido como terapia inicial
em casos de suspeita de infecção por Gram-negativos mesmo antes de se obter o resultado
do antibiograma. Foi demonstrada, através de estudos clínicos, a eficácia de sulfato de
amicacina contra cepas de Gram-negativos resistentes à gentamicina e/ou tobramicina,
particularmente Proteus rettgeri, Providencia stuartii, Serratia marcescens e Pseudomonas
aeruginosa. A decisão de se continuar ou não a terapêutica com a droga, deverá ser baseada
nos resultados dos testes de sensibilidade, gravidade da infecção, resposta do paciente e nas
considerações adicionais contidas nas ADVERTÊNCIAS.
O sulfato de amicacina mostrou-se eficaz no tratamento de infecções estafilocócicas e pode
ser utilizado como terapêutica inicial, sob certas condições, no tratamento de doenças
suspeitas ou causadas sabidamente pelo estafilococo tais como, casos graves de infecções
causadas por Gram-negativos ou estafilococos, infecções causadas por estafilococos
sensíveis em pacientes alérgicos a outros antibióticos e nas infecções mistas por
estafilococos e Gram-negativos.
No caso de infecções graves como a sepsis neonatal, pode ser indicado o tratamento
concomitante com outro antibiótico do tipo penicilina, devido à possibilidade de infecções
causadas por microrganismos Gram-positivos, tais como o estreptococos.
Gram-negativos: A amicacina é ativa in vitro contra Pseudomonas sp., Escherichia coli,
Proteus sp. (indol-positivo e indol-negativo), Providencia sp., Klebsiella-Enterobacter-
Serratia sp., Acinetobacter sp. (anteriormente Mima-Herellea) e Citrobacter freundii.
Muitas cepas destas bactérias resistentes a outros aminoglicosídeos, incluindo gentamicina,
tobramicina e canamicina, são sensíveis à amicacina in vitro.
Estudos in vitro demonstraram que sulfato de amicacina, associado a um antibiótico
betalactâmico, age sinergicamente contra vários organismos Gram-negativos de significado
clínico. Ocorre supressão persistente do crescimento bacteriano de muitos organismos
Gram-negativos após exposição in vitro ao sulfato de amicacina (efeito pós-antibiótico). A
amicacina é resistente à degradação pela maioria das enzimas inativadoras de
aminoglicosídeos que afetam a gentamicina, tobramicina e canamicina.
Gram-positivos: A amicacina é ativa in vitro contra estafilococos produtores ou não de
penicilinase, inclusive cepas resistentes à meticilina. Todavia, os aminoglicosídeos de modo
geral tem apresentado menor atividade contra outras bactérias Gram-positivas, a saber:
Streptococcus pyogenes, enterococos e Streptococcus pneumoniae.
Características farmacológicas:
Ação do medicamento: O sulfato de amicacina é um antibiótico aminoglicosídeo
semissintético derivado da canamicina.
Administração Intramuscular: O sulfato de amicacina é rapidamente absorvido e bem
tolerado localmente após a administração intramuscular. Em voluntários adultos normais, os
picos médios de concentração no soro são cerca de 12, 16 e 21µg/mL uma hora após
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administração intramuscular de 250mg (3,7mg/kg), 375mg (5mg/kg) e 500mg (7,5mg/kg)
em doses únicas, respectivamente. Na décima hora após a administração, os níveis séricos
são cerca de 0,3µg/mL, 1,2µg/mL e 2,1µg/mL, respectivamente.
Não foram observadas evidências de acúmulo da droga com repetidas doses durante 10 dias,
quando administrada de acordo com as doses recomendadas.
Em indivíduos com função renal normal, cerca de 91,9% de uma dose intramuscular é
excretada inalterada na urina nas primeiras 8 horas e 98,2% em 24 horas. As concentrações
urinárias médias para 6 horas são de 563µg/mL após uma dose de 250mg, 697µg/mL após
uma dose de 375mg e 832µg/mL após uma dose de 500mg.
Estudos com recém-nascidos de pesos variados (menos de 1,5kg, de 1,5 a 2,0kg e mais de
2,0kg) recebendo dose de 7,5mg/kg por via Intramuscular, revelaram que, como os demais
aminoglicosídeos, os valores de meia-vida sérica tiveram uma correlação inversa com a
idade pós-natal e os clearances renais de amicacina. O volume de distribuição indica que a
amicacina, como os demais aminoglicosídeos, permanece fundamentalmente no líquido
extracelular dos recém-nascidos. Nenhum dos grupos demonstrou acúmulo após 5 dias com
doses repetidas a cada 12 horas.
Administração Intravenosa: Em adultos normais, doses únicas de 500mg (7,5mg/kg)
administradas por infusão endovenosa por um período de 30 minutos, resultaram num pico
médio de concentração no soro de 38µg/mL ao final da infusão e níveis de 24µg/mL,
18µg/mL e 0,75µg/mL aos 30 minutos, 1 hora e 10 horas após a infusão, respectivamente.
Oitenta e quatro por cento da dose administrada foi excretada na urina em 9 horas e 94%
em 24 horas.
Não houve acúmulo da droga em adultos normais após infusões repetidas de 7,5mg/kg a
cada 12 horas, sendo as mesmas bem toleradas.
A administração de doses únicas de 15mg/kg de amicacina por via intravenosa no período
de 30 minutos em voluntários adultos com função renal normal resultou em um pico de
concentração médio no soro de 77µg/mL e níveis de 47µg/mL e 1µg/mL em 1 hora e 12
horas, respectivamente, após a infusão.
Um pico de concentração médio de 55µg/mL após uma infusão de 30 minutos de 15mg/kg é
observado em pacientes idosos (clearance de creatinina médio de 64mL/min), com
concentrações séricas de 5,4µg/mL em 12 horas e 1,3µg/mL em 24 horas após a infusão. Em
estudos de dose múltipla, não houve acúmulo em pacientes com função renal normal
recebendo doses únicas diárias de 15 a 20mg/kg.
Geral: Estudos de farmacocinética realizados em adultos normais, revelaram que a meia-
vida sérica média é ligeiramente superior a 2 horas, com um volume de distribuição aparente
total médio de 24 litros, ou seja, aproximadamente 28% do peso corpóreo. A taxa de ligação
proteica sérica varia de 0 a 11%. A taxa média do clearance sérico é cerca de 100mL/min e
o clearance renal é de 94mL/min em indivíduos com função renal normal.
A amicacina é excretada fundamentalmente através da filtração glomerular. Pacientes com
alteração da função renal ou com pressão de filtração glomerular diminuída excretam a
droga muito mais lentamente (efetivamente prolongando a meia-vida sérica).
Assim sendo, os pacientes devem ser avaliados cuidadosamente quanto à sua função renal e
a posologia deve ser ajustada de acordo com esta.
Após a administração de dose recomendada da droga, são encontrados níveis terapêuticos
nos ossos, coração, bexiga, parênquima pulmonar, além de concentrações significativas na
urina, bile, escarro, secreção brônquica e líquidos intersticial, pleural e sinovial.
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O sulfato de amicacina atravessa a barreira placentária, atingindo concentrações
significativas no líquido amniótico. O pico de concentração sérica fetal é de
aproximadamente 16% do pico de concentração sérica materna e os valores da meia-vida
sérica materna e fetal são cerca de 2 e 3,7 horas, respectivamente.
O SULFATO DE AMICACINA É CONTRAINDICADO EM PACIENTES COM
HISTÓRIA DE HIPERSENSIBILIDADE À AMICACINA OU A QUALQUER OUTRO
COMPONENTE DA FORMULAÇÃO. O SULFATO DE AMICACINA PODE SER
CONTRAINDICADO EM PACIENTES COM HISTÓRIA DE REAÇÕES TÓXICAS
GRAVES OU HIPERSENSIBILIDADE A OUTROS AMINOGLICOSÍDEOS DEVIDO A
CONHECIDA SENSIBILIDADE CRUZADA DOS PACIENTES A DROGAS DESTA
CLASSE.
PACIENTES SOB TRATAMENTO PARENTERAL COM ANTIBIÓTICOS
AMINOGLICOSÍDEOS DEVEM SER EXAMINADOS COM FREQUÊNCIA DEVIDO
AO RISCO DE OTOTOXICIDADE E NEFROTOXICIDADE. NÃO FOI
ESTABELECIDA A SEGURANÇA PARA TRATAMENTOS SUPERIORES A 14 DIAS.
A NEUROTOXICIDADE, MANIFESTADA POR OTOTOXICIDADE VESTIBULAR E
AUDITIVA BILATERAL PERMANENTE, PODE OCORRER EM PACIENTES COM
LESÕES RENAIS PREEXISTENTES E EM PACIENTES COM FUNÇÃO RENAL
NORMAL, QUE RECEBERAM ALTAS DOSES DA DROGA E/OU POR TEMPO
MAIOR DO QUE O RECOMENDADO. O RISCO DE OTOTOXICIDADE INDUZIDA
POR AMINOGLICOSÍDEOS É MAIOR EM PACIENTES COM DISFUNÇÃO RENAL.
A SURDEZ PARA FREQUÊNCIAS AGUDAS NORMALMENTE OCORRE PRIMEIRO
E PODE SER DETECTADA SOMENTE PELOS EXAMES AUDIOMÉTRICOS. PODE
OCORRER VERTIGEM COMO MANIFESTAÇÃO DO DANO VESTIBULAR.
OUTRAS MANIFESTAÇÕES DE NEUROTOXICIDADE PODEM INCLUIR TORPOR,
FORMIGAMENTO, CONTRAÇÕES MUSCULARES E CONVULSÕES. O RISCO DE
OTOTOXICIDADE DEVIDO AOS AMINOGLICOSÍDEOS AUMENTA COM O GRAU
DE EXPOSIÇÃO TANTO A ALTOS PICOS PERSISTENTES DE CONCENTRAÇÃO
SÉRICOS, COMO TAMBÉM ÀS ALTAS CONCENTRAÇÕES SÉRICAS DO PERÍODO
DE DECAIMENTO DA CURVA DE CONCENTRAÇÃO SÉRICA/TEMPO.
MUITAS VEZES, OS PACIENTES DESENVOLVENDO LESÕES COCLEARES OU
VESTIBULARES NÃO APRESENTAM SINTOMAS QUE OS POSSAM ALERTAR
PARA A TOXICIDADE DO 8º PAR DURANTE O TRATAMENTO, VINDO A
APRESENTAR SURDEZ BILATERAL PARCIAL OU TOTAL IRREVERSÍVEL APÓS
A INTERRUPÇÃO DA DROGA. A OTOTOXICIDADE PROVOCADA PELO USO DE
AMINOGLICOSÍDEOS É GERALMENTE IRREVERSÍVEL.
OS AMINOGLICOSÍDEOS SÃO POTENCIALMENTE NEFROTÓXICOS, SENDO QUE
O RISCO É MAIOR EM PACIENTES COM DISFUNÇÃO RENAL E NAQUELES QUE
RECEBEM DOSES ALTAS OU EM TRATAMENTO PROLONGADO.
FORAM DESCRITOS BLOQUEIO NEUROMUSCULAR E PARALISIA
RESPIRATÓRIA APÓS ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL, INSTILAÇÃO TÓPICA
(IRRIGAÇÕES ABDOMINAIS E ORTOPÉDICAS, E NO TRATAMENTO LOCAL DO
EMPIEMA) E APÓS O USO ORAL DE AMINOGLICOSÍDEOS. DEVE-SE TER EM
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MENTE A POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DESTES FENÔMENOS, QUALQUER
QUE SEJA A VIA DE ADMINISTRAÇÃO DA DROGA, ESPECIALMENTE NOS
PACIENTES EM USO DE ANESTÉSICOS, AGENTES BLOQUEADORES
NEUROMUSCULARES COMO A TUBOCURARINA, SUCCINILCOLINA,
DECAMETÔNIO E NOS PACIENTES RECEBENDO GRANDE VOLUME DE
SANGUE CITRATADO-ANTICOAGULADO. OS SAIS DE CÁLCIO PODEM
REVERTER O BLOQUEIO CASO ESTE OCORRA, MAS PODEM SER TAMBÉM
NECESSÁRIAS MEDIDAS DE VENTILAÇÃO MECÂNICA.
DEVEM SER AVALIADAS COM FREQUÊNCIA AS FUNÇÕES RENAL E DO 8º PAR,
ESPECIALMENTE NOS PACIENTES COM SUSPEITA OU EVIDÊNCIA DE
DISFUNÇÃO RENAL ANTES DO TRATAMENTO E NOS PACIENTES COM
FUNÇÃO RENAL INICIALMENTE NORMAL E QUE DESENVOLVERAM SINAIS
DE DISFUNÇÃO DURANTE O TRATAMENTO. QUANDOPOSSÍVEL, MONITORAR
OS NÍVEIS SÉRICOS DE AMICACINA, PROPORCIONANDO NÍVEIS ADEQUADOS
E EVITANDO OS NÍVEIS TÓXICOS. DEVEM SER REALIZADOS EXAMES DE
URINA PROCURANDO NÍVEIS DIMINUÍDOS DA DENSIDADE DA URINA,
AUMENTO DA EXCREÇÃO DE PROTEÍNA E A PRESENÇA DE CILINDROS OU
CÉLULAS.
AS DOSAGENS SÉRICAS DE UREIA E CREATININA OU O CLEARANCE DE
CREATININA DEVEM SER REALIZADOS PERIODICAMENTE. SE O PACIENTE
TIVER IDADE SUFICIENTE PARA SE SUBMETER AO TESTE, DEVEM SER
EFETUADAS AUDIOMETRIAS SERIADAS, PARTICULARMENTE NAQUELES COM
ALTO RISCO. A DROGA DEVERÁ SER SUSPENSA OU TER SUA POSOLOGIA
MODIFICADA, CASO OCORRAM SINAIS DE NEFROTOXICIDADE OU
OTOTOXICIDADE (TONTURA, VERTIGEM, ZUMBIDO, RUÍDOS NOS OUVIDOS E
PERDA AUDITIVA).
DEVE SER EVITADO O USO ORAL, TÓPICO OU SISTÊMICO CONCOMITANTE
OU SUBSEQUENTE DE OUTRAS DROGAS NEUROTÓXICAS OU NEFROTÓXICAS,
PARTICULARMENTE A BACITRACINA, CISPLATINA, ANFOTERICINA B,
CEFALORIDINA, PAROMOMICINA, VIOMICINA, POLIMIXINA B, COLISTINA,
VANCOMICINA E OUTROS AMINOGLICOSÍDEOS. IDADE AVANÇADA E
DESIDRATAÇÃO SÃO TAMBÉM FATORES QUE PODEM AUMENTAR O RISCO DE
TOXICIDADE.
DEVE SER EVITADO O USO CONCOMITANTE DE SULFATO DE AMICACINA E
DIURÉTICOS POTENTES (ÁCIDO ETACRÍNICO OU FUROSEMIDA), UMA VEZ
QUE ESTAS DROGAS TAMBÉM PODEM CAUSAR OTOTOXICIDADE. A
ADMINISTRAÇÃO ENDOVENOSA DE DIURÉTICOS AUMENTA AS
CONCENTRAÇÕES DE ANTIBIÓTICO NO SORO E NOS TECIDOS, AUMENTANDO
A TOXICIDADE DOS AMINOGLICOSÍDEOS.
O SULFATO DE AMICACINA CONTÉM BISSULFITO DE SÓDIO, UM SULFITO QUE
PODE CAUSAR REAÇÕES DO TIPO ALÉRGICO, INCLUSIVE SINTOMAS
ANAFILÁTICOS EM PESSOAS SENSÍVEIS, COM RISCO DE VIDA, E EPISÓDIOS
DE ASMA DE MENOR GRAVIDADE. A PREVALÊNCIA GLOBAL DA
SENSIBILIDADE AO SULFITO NA POPULAÇÃO GERAL É POUCO COMUM E
PROVAVELMENTE BAIXA. A SENSIBILIDADE AO SULFITO É MAIS
FREQUENTEMENTE OBSERVADA NOS PACIENTES ASMÁTICOS DO QUE NOS
NÃO ASMÁTICOS.
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OS AMINOGLICOSÍDEOS SÃO QUASE QUE TOTAL E RAPIDAMENTE
ABSORVIDOS QUANDO APLICADOS TOPICAMENTE, EXCETO PELA BEXIGA
QUANDO EM ASSOCIAÇÃO COM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. FORAM
RELATADOS CASOS DE SURDEZ IRREVERSÍVEL, INSUFICIÊNCIA RENAL E
MORTE DEVIDO A BLOQUEIO NEUROMUSCULAR, APÓS A IRRIGAÇÃO DE
CAMPOS CIRÚRGICOS GRANDES OU PEQUENOS COM UMA PREPARAÇÃO
CONTENDO ANTIBIÓTICOS AMINOGLICOSÍDEOS.
NEFROTOXICIDADE: OS PACIENTES DEVEM ESTAR BEM HIDRATADOS
DURANTE O TRATAMENTO E A FUNÇÃO RENAL DEVERÁ SER AVALIADA
PELOS MÉTODOS USUAIS ANTES DE SE INICIAR A TERAPIA E DIARIAMENTE
DURANTE O CURSO DO TRATAMENTO.
SE OCORREREM SINAIS DE IRRITAÇÃO RENAL (CILINDRÚRIA,
LEUCOCITÚRIA, HEMATÚRIA OU ALBUMINÚRIA) E OUTRAS EVIDÊNCIAS DE
DISFUNÇÃO RENAL, COMO A DIMINUIÇÃO DO CLEARANCE DE CREATININA,
REDUÇÃO DA DENSIDADE ESPECÍFICA DA URINA, AUMENTO DA UREIA, DA
CREATININA OU OLIGÚRIA, PODE SER NECESSÁRIA A REDUÇÃO DA DOSE. O
TRATAMENTO DEVE SER INTERROMPIDO CASO HAJA AUMENTO DA
AZOTEMIA OU DIMINUIÇÃO PROGRESSIVA DA DIURESE.
PACIENTES IDOSOS PODEM APRESENTAR DIMINUIÇÃO DA FUNÇÃO RENAL
NÃO EVIDENCIADA POR EXAMES DE ROTINA COMO A DOSAGEM DE UREIA E
CREATININA SÉRICAS.
NESTES CASOS PODE SER MAIS ÚTIL A DETERMINAÇÃO DO CLEARANCE DE
CREATININA. É PARTICULARMENTE IMPORTANTE QUE SE FAÇAM
AVALIAÇÕES PERIÓDICAS DA FUNÇÃO RENAL DURANTE O TRATAMENTO
COM ANTIBIÓTICOS AMINOGLICOSÍDEOS NESTES PACIENTES.
NEUROTOXICIDADE: FOI DEMONSTRADA A OCORRÊNCIA DE BLOQUEIO
NEUROMUSCULAR E PARALISIA MUSCULAR EM ANIMAIS DE LABORATÓRIO
RECEBENDO ALTAS DOSES DE AMICACINA. DEVE SER CONSIDERADA A
POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO NEUROMUSCULAR E PARADA RESPIRATÓRIA
QUANDO SE ADMINISTRA A AMICACINA EM CONCOMITÂNCIA COM DROGAS
ANESTÉSICAS OU BLOQUEADORAS NEUROMUSCULARES. SE OCORRER
BLOQUEIO ESTE PODE SER REVERTIDO PELOS SAIS DE CÁLCIO.
OS AMINOGLICOSÍDEOS DEVEM SER USADOS COM CUIDADO EM PACIENTES
COM DISTÚRBIOS MUSCULARES, TAIS COMO MIASTENIA GRAVIS OU
PARKINSONISMO, JÁ QUE ESTAS DROGAS PODEM AGRAVAR A DEBILIDADE
MUSCULAR DEVIDO A SEU EFEITO POTENCIAL SIMILAR AO CURARE SOBRE
AS JUNÇÕES NEUROMUSCULARES.
OUTRAS: COMO ACONTECE COM OUTROS ANTIBIÓTICOS, O USO DA
AMICACINA PODE RESULTAR EM SUPER CRESCIMENTO DE
MICRORGANISMOS NÃO SENSÍVEIS. SE ISTO OCORRER, DEVE SER
INSTITUÍDA TERAPÊUTICA ADEQUADA.
A ASSOCIAÇÃO IN VITRO DE ANTIBIÓTICOS AMINOGLICOSÍDEOS E
BETALACTÂMICOS (PENICILINAS OU CEFALOSPORINAS) PODE RESULTAR
NUMA INATIVAÇÃO MÚTUA SIGNIFICATIVA. PODE OCORRER REDUÇÃO DA
ATIVIDADE NO SORO QUANDO SE ADMINISTRA UM AMINOGLICOSÍDEO E
UMA DROGA DO TIPO PENICILINA POR DIFERENTES VIAS. INATIVAÇÃO DE
AMINOGLICOSÍDEOS É CLINICAMENTE SIGNIFICATIVA APENAS EM
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PACIENTES COM GRAVES ALTERAÇÕES DA FUNÇÃO RENAL. ESTA
INATIVAÇÃO PODE CONTINUAR EM ESPÉCIMES DE FLUIDOS CORPÓREOS
COLHIDOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES, RESULTANDO EM LEITURAS
IMPRECISAS PARA AMINOGLICOSÍDEOS.
ESTES ESPÉCIMES DEVEM SER CORRETAMENTE MANUSEADOS
(EXAMINADOS PRONTAMENTE, CONGELADOS OU TRATADOS COM
BETALACTAMASE).
Uso durante a Gravidez e Amamentação: Os aminoglicosídeos podem causar danos ao
feto quando administrados a mulheres grávidas. Os aminoglicosídeos atravessam a placenta
e tem havido vários relatos de surdez bilateral congênita total e irreversível em crianças
cujas mães receberam estreptomicina durante a gravidez.
Embora não tenham sido relatados efeitos colaterais graves em fetos ou recém-nascidos no
tratamento de mulheres grávidas com outros aminoglicosídeos, o potencial para tal existe.
Estudos de reprodução em ratos e camundongos usando a amicacina, não revelaram
qualquer evidência de alteração da fertilidade ou perigo ao feto devido ao uso da amicacina.
Não foram realizados estudos bem controlados em mulheres grávidas, mas as investigações
experimentais não incluem qualquer evidência positiva de efeitos colaterais no feto. Se a
paciente engravidar durante o tratamento ou se esta droga for dada durante a gravidez, deve-
se alertar a paciente quanto aos riscos potenciais sobre o feto.
Não se sabe se a droga é excretada no leite materno. Como regra geral, a amamentação não
deverá ser feita enquanto a paciente estiver fazendo uso da medicação, uma vez que muitas
drogas são excretadas no leite materno.
Categoria de risco na gravidez: Categoria D.
Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação
médica. Informe imediatamente seu médico em caso de suspeita de gravidez.
Idosos: Não há recomendações especiais para pacientes idosos.
Crianças: O uso de aminoglicosídeos em prematuros e neonatos deve ser feito com cautela,
devido à imaturidade renal destes pacientes, resultando num aumento da meia-vida sérica
destas drogas.
Carcinogênese, mutagênese e danos à fertilidade: Estudos a longo prazo em animais para
avaliar a carcinogenicidade da amicacina não foram desenvolvidos. A administração de
sulfato de amicacina em ratos em doses até 10 vezes a dose diária humana não afetaram a
Deverá ser evitado o uso concomitante e/ou sucessivo de antibióticos neurotóxicos ou
nefrotóxicos, por via tópica ou sistêmica, principalmente canamicina, gentamicina,
netilmicina, tobramicina, neomicina, sisomicina, estreptomicina, cefaloridina,
paromomicina, viomicina, polimixina B, colistina e vancomicina, bem como o uso de alguns
diuréticos potentes, como furosemida, ácido etacrínico, mercuriais e manitol. Alguns
diuréticos causam ototoxicidade por si só, e os administrados por via intravenosa
aumentam a toxicidade dos aminoglicosídeos, alterando a concentração no soro e tecidos.
Quando a amicacina é administrada concomitantemente com drogas anestésicas ou que
causam bloqueio neuromuscular, deverá ser levada em consideração a possibilidade de
ocorrer bloqueio neuromuscular e paralisia respiratória. Caso ocorra bloqueio os sais de
cálcio podem inverter esse fenômeno.
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DURANTE O CONSUMO ESTE PRODUTO DEVE SER MANTIDO NO CARTUCHO
DE CARTOLINA, CONSERVADO EM TEMPERATURA AMBIENTE (15 A 30°C).
PROTEGER DA LUZ E UMIDADE.
Este medicamento possui prazo de validade de 24 meses a partir da data de fabricação.
Número de lote e datas de fabricação e validade: vide embalagem.
Não use medicamento com o prazo de validade vencido. Guarde-o em sua embalagem
original.
Este medicamento apresenta-se na forma de uma solução límpida incolor a levemente
amarelada.
Os medicamentos para uso parenteral devem ser examinados previamente à sua
administração, para se detectar alterações de coloração ou presença de partículas sempre
que o frasco e a solução permitirem.
Antes de usar, observe o aspecto do medicamento.
Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
Administração Intravenosa: Preparo das soluções: A solução para uso intravenoso é
preparada adicionando-se a dose desejada em 100 ou 200mL de solução estéril, como soro
fisiológico, soro glicosado a 5% ou outra solução compatível.
Nos adultos a administração é feita durante um período de 30 a 60 minutos. A dose total
diária não deve exceder 15mg/kg/dia.
Nos pacientes pediátricos, o volume de líquido infundido dependerá da quantidade tolerada
pelo paciente. Deverá ser um volume suficiente para infundir a amicacina por um período de
30 a 60 minutos.
Em lactentes a infusão deverá durar de 1 a 2 horas. A amicacina não deve ser pré-misturada
com outras drogas e deve ser administrada separadamente de acordo com a dose e a via de
administração recomendadas.
Os medicamentos para uso parenteral devem ser examinados previamente à sua
administração, para se detectar alterações de coloração ou presença de partículas sempre
que o frasco e a solução permitirem.
Os antibióticos aminoglicosídeos não devem ser pré-misturados com outras drogas, qualquer
que seja a via de administração, mas sim administrados separadamente.
Devido aos riscos de toxicidade dos aminoglicosídeos, não se recomendam doses fixas para
tratamento, mas doses baseadas no peso corpóreo. É fundamental que o cálculo da
posologia se ajuste às necessidades de cada paciente.
A solução pode eventualmente tornar-se amarelo-pálida, o que não indica diminuição de
sua potência.
Posologia: Deve-se obter o peso do paciente antes do tratamento para se fazer o cálculo da
dose correta. A função renal deve ser avaliada pela medida da creatinina sérica ou pelo
cálculo do clearance de creatinina endógena. A determinação da ureia sérica não é tão
confiável. Estes exames devem ser repetidos periodicamente durante o tratamento.
Sempre que possível devem ser feitas medidas das concentrações séricas de amicacina, na
tentativa de assegurar níveis adequados, porém não excessivos da droga. Se possível devem
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ser feitas determinações das concentrações mínimas e dos picos séricos intermitentemente
durante o tratamento, evitando-se concentrações de pico (30 a 90 minutos após a injeção)
superiores a 35µg/mL e concentrações mínimas (um pouco antes da próxima dose) acima de
10µg/mL. A posologia deve ser ajustada conforme indicado. Em pacientes com função renal
normal, pode ser usada dose única diária; nestes casos as concentrações máximas podem
exceder 35µg/mL.
Administração Intramuscular e Intravenosa para Pacientes com Função Renal
Normal: A dose intramuscular ou intravenosa recomendada para adultos e crianças com
função renal normal é de 15mg/kg/dia dividida em 2 ou 3 tomadas em intervalos regulares,
ou seja, 7,5mg/kg a cada 12 horas ou 5mg/kg a cada 8 horas. A dose para pacientes com
excesso de peso não deve exceder 1,5g/dia.
Nos prematuros, a dose recomendada é de 7,5mg/kg a cada 12 horas. Recém-nascidos
devem receber uma dose de ataque de 10mg/kg seguida de 7,5mg/kg a cada 12 horas.
Crianças e lactentes com mais de 2 semanas devem receber 7,5mg/kg a cada 12 horas ou
5mg/kg a cada 8 horas.
Dose Única Diária: Alternativamente, em pacientes com função renal refletida por um
clearance de creatinina ≥ 50mL/min, uma dose única intravenosa diária de 15mg/kg em
adultos ou 20mg/kg em crianças (com mais de 1 mês de vida) pode ser administrada em
casos de bacteremia, septicemia, infecções do trato respiratório, infecções complicadas do
trato urinário, infecções intra-abdominais e, empiricamente, em neutropenia febril. Dados
sobre o uso da dosagem única diária em pacientes com envolvimento de outros órgãos são
limitados.
Deve-se ter cuidado no cálculo das doses. O frasco contendo a solução de 50mg/mL poderá
ser ainda mais diluída para proporcionar doses precisas em prematuros de baixo peso. A
duração habitual do tratamento é de 7 a 10 dias, sendo que a dose total diária da droga não
deve exceder 15 a 20mg/kg/dia, qualquer que seja a via de administração. No caso de
infecções resistentes ou complicadas onde o tratamento pode ultrapassar 10 dias, deve-se
reavaliar o uso de sulfato de amicacina e, no caso deste ser continuado, monitorar os níveis
séricos de amicacina, bem como as funções renal, vestibular e auditiva.
Com a dosagem recomendada, casos de infecção não complicada causadas por
microrganismos sensíveis à amicacina geralmente respondem após 24 a 48 horas. Se não
ocorrer melhora clínica em 3 a 5 dias, o tratamento deve ser interrompido e refeitos os testes
de sensibilidade aos antibióticos. O fracasso do tratamento pode ser devido à resistência do
microrganismo ou à presença de foco séptico, neste caso requerendo drenagem cirúrgica.
Nos casos de infecções não complicadas do trato urinário onde estiver indicado o uso de
sulfato de amicacina, a dose total diária pode ser de 500mg divididas em 2 tomadas (250mg
duas vezes ao dia) ou em 1 só tomada, durante 7 a 10 dias.
Administração para Pacientes com Disfunção Renal: Em pacientes com deficiência
renal representada por clearance de creatinina < 50mL/min, a administração da dose diária
total de amicacina em doses únicas diária não é aconselhável, já que estes pacientes estarão
expostos a maiores concentrações mínimas por período prolongado. Ver abaixo ajuste de
dose para paciente com disfunção renal.
Para pacientes com insuficiência renal que seguem a posologia usual (2 ou 3 vezes por dia),
sempre que possível, deve-se monitorar as concentrações séricas de amicacina através de
métodos adequados. As doses podem ser ajustadas em pacientes com disfunção renal quer
pela administração das doses normais a intervalos prolongados, quer pela administração de
doses reduzidas a intervalos fixos.
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Ambos os métodos baseiam-se nos valores do clearance de creatinina ou creatinina sérica
do paciente uma vez que estes se relacionam com as meias-vidas dos aminoglicosídeos em
pacientes com função renal diminuída. Estes esquemas posológicos devem ser usados de
acordo com os exames clínicos e laboratoriais do paciente e devem ser modificados se
necessário. Nenhum dos métodos deve ser usado quando o paciente estiver em diálise.
Doses Normais em Intervalos Prolongados: Se não houver possibilidade de se obter o
clearance de creatinina mas o paciente estiver estabilizado, o intervalo em horas para
administração de doses normais (i.e.: para pacientes com função renal normal em um
esquema posológico de duas vezes ao dia, 7,5mg/kg), será obtido multiplicando-se o valor
da creatinina sérica por 9. Assim, um paciente com creatinina sérica de 2mg/100mL
receberá a dose única recomendada de 7,5mg/kg a cada 18 horas.
Doses Reduzidas a Intervalos Fixos entre as doses: Quando a função estiver alterada e se
desejar administrar sulfato de amicacina em intervalos fixos, a dose deverá ser reduzida. A
concentração sérica de sulfato de amicacina deve ser medida nestes pacientes para se
assegurar uma administração precisa e evitar concentrações excessivas. Se o paciente
estiver estabilizado e não dispondo de determinações séricas, utilizam-se os valores de
creatinina sérica e clearance de creatinina como os parâmetros de avaliação da função renal
mais facilmente disponíveis para uso como guia de dosagem.
Iniciar o tratamento com a dose de 7,5mg/kg como dose de ataque, que é a mesma
recomendada para pacientes com função renal normal calculada acima.
Para se determinar as doses de manutenção administradas a cada 12 horas, deve-se reduzir a
dose de ataque proporcionalmente à redução do clearance de creatinina do paciente:
Dose de manutenção
a cada 12 horas: (CC = clearance de creatinina)
CC normal em mL/min
(CC = clearance de creatinina)
Uma outra alternativa mais grosseira de se determinar a dose reduzida em intervalos de 12
horas (para pacientes com valores conhecidos de creatinina sérica no estado de equilíbrio ou
steady-state), é dividir a dose normalmente recomendada pela creatinina sérica do paciente.
Os esquemas acima não são recomendações rígidas, mas guias práticos para ajustar a
posologia, quando os níveis séricos de amicacina não puderem ser obtidos.
TODOS OS AMINOGLICOSÍDEOS PODEM LEVAR À OTOTOXICIDADE,
TOXICIDADE RENAL E VESTIBULAR E AO BLOQUEIO NEUROMUSCULAR.
ESTES EFEITOS TÓXICOS OCORREM COM MAIS FREQUÊNCIA EM PACIENTES
COM HISTÓRIA ATUAL OU PREGRESSA DE DISFUNÇÃO RENAL, EM
PACIENTES JÁ TRATADOS COM OUTRAS DROGAS NEFROTÓXICAS OU
OTOTÓXICAS E NAQUELES TRATADOS POR PERÍODOS DE TEMPO E/OU
DOSES MAIORES DO QUE OS RECOMENDADOS.
NEUROTOXICIDADE/OTOTOXICIDADE: O EFEITO TÓXICO NO 8º PAR
CRANIANO PODE RESULTAR EM HIPOACUSIA, PERDA DO EQUILÍBRIO OU
AMBOS. A AMICACINA AFETA PRINCIPALMENTE A FUNÇÃO AUDITIVA. O
DANO COCLEAR INCLUI SURDEZ PARA ALTAS FREQUÊNCIAS QUE
GERALMENTE OCORRE ANTES QUE A PERDA AUDITIVA POSSA SER
DETECTADA PELO EXAME AUDIOMÉTRICO.
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NEUROTOXICIDADE/BLOQUEIO NEUROMUSCULAR: O TRATAMENTO COM
AMINOGLICOSÍDEOS PODE LEVAR À PARALISIA MUSCULAR AGUDA E
APNEIA.
NEFROTOXICIDADE: FORAM DESCRITOS: ELEVAÇÃO DA CREATININA
SÉRICA, ALBUMINÚRIA, PRESENÇA DE LEUCÓCITOS, HEMÁCIAS OU
CILINDROS NA URINA, AZOTEMIA E OLIGÚRIA. AS ALTERAÇÕES DA FUNÇÃO
RENAL SÃO GERALMENTE REVERSÍVEIS COM A SUSPENSÃO DA DROGA.
COMO ESPERADO COM QUALQUER OUTRO AMINOGLICOSÍDEO, HOUVE
RELATOS DE NEFROPATIA TÓXICA E INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA NO
PERÍODO DE PÓS COMERCIALIZAÇÃO.
OUTROS: OUTRAS REAÇÕES RARAMENTE OBSERVADAS SÃO: ERUPÇÕES
CUTÂNEAS, FEBRE MEDICAMENTOSA, CEFALEIA, PARESTESIA, TREMORES,
NÁUSEAS E VÔMITOS, EOSINOFILIA, ARTRALGIA, ANEMIA, HIPOTENSÃO E
HIPOMAGNESEMIA. TEM SIDO RELATADO INFARTO MACULAR LEVANDO, ÀS
VEZES, À PERDA PERMANENTE DA VISÃO, APÓS ADMINISTRAÇÃO
INTRAVÍTREA (INJEÇÃO INTRAOCULAR) DE AMICACINA.
Em caso de eventos adversos, notifique ao Sistema de Notificações em Vigilância
Sanitária – NOTIVISA, disponível em www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/index.htm,
ou para Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
No caso de superdose ou reação tóxica, a diálise peritoneal ou a hemodiálise auxiliarão na
remoção da amicacina do sangue.
Os níveis de amicacina podem ser diminuídos durante hemofiltração arteriovenosa contínua.
No caso de neonatos, deve ser considerada a possibilidade de exsanguineo transfusão.
Em caso de intoxicação ligue para 0800 722 6001, se você precisar de mais orientações.