Anvisa Proíbe Metbala: Bala Gummy à Base de Tadalafila

Anvisa Proíbe Metbala: Bala Gummy à Base de Tadalafila

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução proibindo a distribuição, fabricação, manipulação, propaganda e uso do Metbala, uma bala gummy que contém tadalafila – princípio ativo usado no tratamento de disfunção erétil.

Por Que a Anvisa Proibiu o Metbala?

  • Uso irregular: A tadalafila é um medicamento tarja vermelha, que exige prescrição médica e não pode ser vendido como produto de consumo livre.
  • Riscos à saúde: O consumo sem orientação pode causar efeitos graves, como queda de pressão, priapismo (ereção prolongada), problemas cardíacos e até perda de visão ou audição.
  • Forma atrativa e perigosa: A apresentação em formato de bala gummy pode levar ao uso recreativo e inadvertido, especialmente por jovens, aumentando os riscos de intoxicação.

O Que Diz a Anvisa?

A agência reforça que:
Medicamentos só devem ser usados com prescrição médica.
Produtos irregulares colocam a vida em risco.
Quem vender ou divulgar o Metbala pode sofrer penalidades, incluindo multas e processos sanitários.

Tadalafila Não É Brincadeira

Apesar de ser associada a performances sexuais e até a memes e músicas, a tadalafila é um remédio sério, com efeitos colaterais perigosos se usado sem necessidade. A Anvisa já havia alertado sobre o crescimento das vendas sem prescrição, impulsionado por modismos e influenciadores.

O Que Fazer?

  • Não compre o Metbala ou qualquer produto não regulamentado.
  • Só use tadalafila com orientação médica.
  • Denuncie anúncios ou vendas irregulares à Anvisa.

A medida visa proteger a saúde pública e evitar que um medicamento de uso controlado seja consumido de forma irresponsável.

Anvisa Determina Proibição Imediata do Metbala – Bala Gummy com Tadalafila

(Resolução-RE nº 1.817/2025 – Publicada no DOU em 14/05/2025)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (14/05/2025) a Resolução-RE nº 1.817, que proíbe com caráter imediato a fabricação, manipulação, distribuição, propaganda e uso do produto Metbala – uma bala gummy contendo tadalafila, princípio ativo de uso controlado para tratamento de disfunção erétil.


Detalhes da Decisão

  • Empresa penalizada: FB Manipulação Ltda. (CNPJ 55.306.653/0001-95)
  • Produto banido: Metbala (todos os lotes)
  • Motivo: Fabricação e comercialização ilegal, sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa.
  • Ações determinadas:
  • Apreensão dos lotes existentes no mercado.
  • Proibição total de venda, propaganda e uso.
  • Medida aplicável a qualquer pessoa física/jurídica que divulgue ou comercialize o produto.

Fundamento Legal

A decisão baseia-se em violações à Lei nº 6.360/1976 (artigos 2º, 12, 50 e 59) e ao inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999, que trata das competências da Anvisa.


Por Que o Metbala Foi Proibido?

  1. Risco à Saúde Pública:
  • A tadalafila é um medicamento tarja vermelha, de venda exclusiva sob prescrição médica.
  • Seu uso indevido pode causar efeitos graves, como priapismo (ereção prolongada), queda de pressão, infarto e perda de visão.
  1. Forma Ilegal de Comercialização:
  • O produto foi fabricado por uma empresa sem autorização da Anvisa para produção de medicamentos.
  • A apresentação em formato de bala gummy pode induzir ao consumo inadvertido, especialmente por jovens.
  1. Propaganda Enganosa:
  • O Metbala era divulgado como um "produto para desempenho sexual", sem alertas sobre riscos.

O Que a Anvisa Alerta?

Medicamentos só devem ser usados com receita médica.
Produtos não regulamentados colocam vidas em risco.
Quem vender ou divulgar o Metbala pode ser penalizado (multas, apreensão e processos).


Próximos Passos

  • Fiscalização ativa para retirada do produto do mercado.
  • Notificação a plataformas de venda online para remoção de anúncios.
  • Orientação à população para não consumir e denunciar casos de comercialização irregular.

Acesse a resolução completa: DOU Seção 1, Edição 89, Página 127.

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(Fonte: DOU 14/05/2025 – Resolução-RE nº 1.817/2025 – Anvisa/MS)