Bula do Gentamisan para o Profissional

Bula do Gentamisan produzido pelo laboratorio Santisa Laboratório Farmacêutico S/a
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Bula do Gentamisan
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BULA COMPLETA DO GENTAMISAN PARA O PROFISSIONAL

GENTAMISAN

(sulfato de gentamicina)

Santisa Laboratório Farmacêutico S/A

Solução Injetável – Pediátrico

10 mg, 40mg

IDENTIFICAÇÃO DO MEDICAMENTO

GENTAMISAN Injetável Pediátrica

sulfato de gentamicina

APRESENTAÇÕES

Solução injetável de

- 10 mg em embalagem com 100 ampolas com 1 mL.

- 40 mg em embalagem com 100 ampolas com 1 mL.

USO INTRAMUSCULAR, INTRAVENOSO, SUBCONJUNTIVAL, SUBCAPSULAR (cápsula de Tenon), NEBULIZAÇÃO OU

INSTILAÇÃO INTRATRAQUEAL DIRETA.

USO PEDIÁTRICO.

COMPOSIÇÃO

GENTAMISAN Injetável 10 mg:

Cada mL contém 10 mg de gentamicina base.

GENTAMISAN Injetável 40 mg:

Cada mL contém 40 mg de gentamicina base.

Excipiente: metabissulfito de sódio, edetato de sódio, metilparabeno, propilparabeno, cloreto de sódio e água para injeção.

INFORMAÇÕES TÉCNICAS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

1. INDICAÇÕES

GENTAMISAN Injetável é indicado para o tratamento de infecções causadas por cepas de bactérias sensíveis dos seguintes microrganismos:

Pseudomonas aeruginosa, Proteus sp (indol-positivo e indol-negativo), Escherichia coli, Klebsiella-Enterobacter-Serratia sp., Citrobacter

sp., Providencia sp., Staphylococcus sp. (coagulase-positivo e coagulase-negativo) e Neisseria gonorrhoeae.

Os estudos clínicos demonstraram a eficácia de GENTAMISAN Injetável em:

• septicemia, bacteremia (incluindo sepse neonatal),

• infecções graves do Sistema Nervoso Central (SNC) (incluindo meningite),

• infecções nos rins e trato genitourinário (incluindo infecções pélvicas),

• infecções respiratórias,

• infecções gastrintestinais,

• infecções na pele, ossos ou tecidos moles (incluindo queimaduras e feridas infectadas),

• infecções intra-abdominais (incluindo peritonite),

• infecções oculares.

Em infecção por Gram-negativo presumida ou comprovada, GENTAMISAN Injetável pode ser considerado no tratamento inicial. Se houver

suspeita de infecções por Gram-negativos, a decisão de continuar o tratamento com GENTAMISAN Injetável deve ser baseada nos resultados

do teste de sensibilidade, na resposta clínica do paciente e, também, na tolerância ao medicamento.

Em infecções graves, quando os microrganismos são desconhecidos, deve-se administrar GENTAMISAN Injetável como terapia inicial em

associação com penicilina ou cefalosporina antes de obter o resultado do teste de sensibilidade. Se houver suspeita da presença de

microrganismos anaeróbicos, deve-se associar a GENTAMISAN Injetável um tratamento antimicrobiano adequado ou continuar o tratamento

com outro antibiótico apropriado.

Devem-se realizar testes bacteriológicos para identificar o microrganismo causador e para determinar a sensibilidade à gentamicina.

A decisão de continuar o tratamento com GENTAMISAN Injetável deve ser baseada nos resultados dos testes de sensibilidade, resposta

clínica do paciente e também na tolerância ao medicamento. Se os testes de suscetibilidade indicarem que o microrganismo causador é

resistente à gentamicina e a resposta do paciente não for favorável, outro antibiótico apropriado deve ser indicado.

GENTAMISAN Injetável tem sido utilizada eficazmente no tratamento de infecções muito graves causadas por P. aeruginosa, em associação

com carbenicilina ou ticarcilina. Também, tem-se mostrado eficaz quando usada em associação com um antibiótico do tipo penicilina, no

tratamento da endocardite causada por Streptococcus do grupo D. No recém-nascido com sepse presumida ou pneumonia estafilocócica, tem-

se indicado o uso concomitante de GENTAMISAN Injetável com um antibiótico tipo penicilina.

GENTAMISAN Injetável tem-se mostrado eficaz no tratamento de infecção grave por Staphylococcus. Consequentemente, GENTAMISAN

Injetável deve ser considerada quando penicilinas ou outros antibióticos com potencial menos tóxico forem contra indicadas e os testes de

susceptibilidade bacteriana e a avaliação clínica indicarem seu uso. Pode ser também considerado nas infecções conjuntas causadas por cepas

susceptíveis de Staphylococcus e aeróbios Gram-negativos.

No período pré-operatório, pode-se iniciar a administração de GENTAMISAN Injetável antes da cirurgia e continuar o uso no pós-operatório

para o tratamento de infecções presumidas ou confirmadas devido a microrganismos sensíveis. Estes usos devem ser considerados

particularmente na presença do fator de aumento de risco de infecção pós-operatória tais como cirurgia em órgãos infectados (colecistite,

prostatite, trato genitourinário); na presença de líquidos corporais contaminados ou infectados ou corpos estranhos (colangite, colelitíase,

infecção urinária, urolitíase, ferida penetrante); ruptura ou perfuração de cavidade dos órgãos; e provável contaminação bacteriana durante

cirurgia. GENTAMISAN Injetável deve ser administrada concomitantemente com outro(s) antibiótico(s) apropriados contra o patógeno

provável.

A administração subconjuntival de gentamicina é recomendada para o tratamento da endoftalmite causada por cepas bacterianas sensíveis. É

também utilizada como profilática em pacientes que irão submeter-se à cirurgia intraocular, principalmente se as culturas identificarem Gram-

negativos.

GENTAMISAN Injetável pode, igualmente, ser administrado por injeção intratraqueal direta ou por nebulização, como coadjuvante da terapia

sistêmica no tratamento de infecções pulmonares graves.

GENTAMISAN intratecal é indicado como coadjuvante da terapia sistêmica no tratamento de infecções do sistema nervoso central, tais como

meningite e ventriculite causada por microrganismos Gram-negativos.

2. RESULTADOS DE EFICÁCIA

Os dados da ampla literatura disponível sobre o emprego terapêutico da GENTAMISAN Injetável contendo sulfato de gentamicina, mostram

que esse aminoglicosídeo de uso consagrado apresenta índices de eficácia elevados nas diferentes indicações e usos terapêuticos, quando

administrado por via intramuscular, intravenosa, subconjuntival, subcapsular (cápsula de Tenon), nebulização ou instilação intratraqueal

direta. Assim, na literatura, estão documentados resultados favoráveis com o emprego da gentamicina no tratamento da septicemia,

bacteremia (incluindo sepse neonatal), infecções graves do sistema nervoso (incluindo meningite), infecção nos rins e trato genitourinário

(incluindo infecções pélvicas), infecções respiratórias, infecções gastrointestinais, infecções na pele, ossos ou tecidos moles (incluindo

queimaduras e feridas infectadas), infecções intra-abdominais (incluindo peritonite) e infecções oculares.

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3. CARACTERÍSTICAS FARMACOLÓGICAS

GENTAMISAN Injetável é uma solução aquosa estéril para administração parenteral, contendo antibiótico aminoglicosídeo gentamicina sob

a forma de sulfato.

Testes in vitro demonstraram que a gentamicina é um antibiótico aminoglicosídeo bactericida que atua inibindo a síntese proteica bacteriana

em microrganismos sensíveis. É ativa contra ampla variedade de bactéria patogênicas, Gram-negativas e Gram-positivas, incluindo:

Escherichia coli, Proteus sp. (indol-positivo e indol-negativo), incluindo Proteus mirabilis, P.morganii e P.vulgaris, Pseudomonas

aeruginosa, espécies do grupo Klebsiella-Enterobacte-Serratia sp., Citrobacter sp., Providencia sp. incluindo Providencia rettgeri,

Staphylococcus sp. (coagulase-positivo e coagulase- negativo), Neisseria gonorrhoeae, Salmonella e Shigella. A gentamicina pode ser ativa

contra isolados clínicos de bactérias resistentes a outros aminoglicosídeos.

Estudos in vitro demonstraram que um aminoglicosídeo, combinado com um antibiótico que interfere na síntese da parede celular, pode agir

sinergicamente contra algumas cepas estreptocócicas do grupo D. A associação de gentamicina e penicilina G resulta em um efeito bactericida

sinérgico contra quase todas as cepas de Streptococcus faecalis e suas variedades (S. faecalis var. liquefaciens, S. faecalis var. zymogenes) S.

faecium e S. durans. Também foi demonstrado in vitro maior efeito bactericida contra as cepas desses patógenos com a associação de

gentamicina e ampicilina, carbenicilina, nafcilina e oxacilina.

O efeito combinado da gentamicina e carbenicilina é sinérgico para muitas cepas de Pseudomonas aeruginosa. Foi demonstrado, também, o

sinergismo in vitro contra outros microrganismos Gram-negativos com associações de gentamicina e cefalosporinas.

A gentamicina pode ser ativa contra cepas de bactérias resistentes a outros aminoglicosídeos. A resistência bacteriana à gentamicina

desenvolve-se lentamente.

Teste de sensibilidade

De acordo com o método descrito, um disco de 10 mcg de gentamicina deve produzir uma zona de inibição de 13 mm ou mais, para indicar a

sensibilidade dos microrganismos. Uma zona de 12 mm ou menos indica que o microrganismo infectante provavelmente seja resistente. Em

certas condições, pode ser desejável fazer um teste de sensibilidade adicional pelo método de tubo ou diluição de Agar.

4. CONTRAINDICAÇÕES

Este medicamento é contraindicado para uso por pacientes com hipersensibilidade ou reações tóxicas graves em tratamentos

anteriores com gentamicina ou outros aminoglicosídeos.

5. ADVERTÊNCIAS E PRECAUÇÕES

Os pacientes tratados com aminoglicosídeos deverão estar sob observação clínica devido à possível toxicidade associada com o seu uso.

Pacientes adultos e pediátricos que devem receber tratamentos acima de 7-10 dias de GENTAMISAN Injetável para o tratamento de infecções

graves, ou que forem tratados com doses maiores que a recomendada de acordo com a idade, peso, ou função renal estimada, devem ter

avaliação de função renal e dos eletrólitos séricos antes do início do tratamento e periodicamente durante a terapia.

Como com outros aminoglicosídeos, GENTAMISAN Injetável é potencialmente nefrotóxico. O risco de nefrotoxicidade é maior em pacientes

com a função renal comprometida e que recebem alta dose ou tratamento prolongado.

Adicionalmente, ototoxicidade, vestibular e auditiva, pode ocorrer em pacientes tratados com GENTAMISAN Injetável, primeiramente em

pacientes com dano renal preexistente e em pacientes com a função renal normal, tratados com altas doses e/ou por períodos maiores do que

recomendados.

Recomenda-se vigilância das funções renal e do oitavo par craniano durante o tratamento, principalmente em pacientes com insuficiência

renal suspeita ou conhecida. Na urina, deve-se pesquisar se há diminuição da gravidade específica, aumento da excreção de proteína e

presença de células ou cilindros. Os níveis séricos de nitrogênio e uréia (BUN), a creatinina sérica, ou a depuração de creatinina deverão ser

determinados periodicamente. Quando possível audiogramas em série são recomendados, principalmente em pacientes de alto-risco. Os sinais

de ototoxicidade (tontura, vertigens, ataxia, zumbidos, ruídos no ouvido e diminuição da audição), ou de nefrotoxicidade, requerem

modificação de dose ou suspensão do antibiótico. Como com outros aminoglicosídeos, em raros casos, as alterações nas funções renal e do

oitavo par craniano não se manifestam até o término do tratamento.

As concentrações séricas do aminoglicosídeos deverão ser monitoradas, quando possível, para assegurar níveis adequados e evitar níveis

potencialmente tóxicos. Ajustar a dose a fim de evitar concentrações máximas acima de 12 mcg/mL e concentrações mínimas acima de 2

mcg/mL. Pico excessivo e/ou concentrações séricas de aminoglicosídeos podem aumentar o risco de toxicidade renal e do oitavo par craniano.

Em pacientes com queimaduras extensas, a farmacocinética alterada pode resultar em diminuição das concentrações séricas dos

aminoglicosídeos. Nesses pacientes tratados com gentamicina, deverão ser determinadas as concentrações séricas como base para o ajuste da

dose.

Antibióticos aminoglicosídeos devem ser usados com precaução em pacientes que apresentam distúrbios neuromusculares, como miastenia

gravis, parkinsonismo ou botulismo infantil, uma vez que, teoricamente, esses agentes podem agravar a debilidade muscular devido aos seus

potentes efeitos do tipo curare sobre a junção neuromuscular.

Há relatos de casos de uma síndrome similar à Síndrome de Fanconi, com acidose metabólica e aminoacidúria, em alguns adultos e lactentes

tratados com a gentamicina.

Alergia cruzada entre aminoglicosídeos foi demonstrada.

Os pacientes devem estar bem hidratados durante o tratamento.

Os antibióticos neurotóxicos e nefrotóxicos podem ser absorvidos em quantidades significativas de superfície do corpo após irrigação ou

aplicação local. O efeito tóxico potencial de antibióticos administrados dessa maneira deve ser considerado.

O tratamento com a gentamicina pode resultar na proliferação de germes não sensíveis. Caso isto ocorra, iniciar o tratamento apropriado.

A quantidade de gentamicina administrada nas inalações pode variar de acordo com o tipo de equipamento utilizado e as condições sob as

quais se opera. O emprego de um aminoglicosídeo por via inalatória e sistêmica, concomitantemente, pode resultar em concentrações séricas

mais altas, especialmente quando se emprega a via intratraqueal direta.

GENTAMISAN Injetável contém bissulfito de sódio, composto que pode causar reações alérgicas, inclusive anafiláticas, que ameaçam a

vida, ou crises de asma de menor gravidade em pacientes susceptíveis. A sensibilidade ao sulfito é observada mais frequentemente em

pacientes asmáticos.

Síndrome de Stevens-Johnson e necrose epidérmica tóxica foram muito raramente relatadas com o uso de aminoglicosídeos, incluindo a

gentamicina.

Uso na gravidez e lactação

Categoria D.

Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica. Informe imediatamente seu médico em caso

de suspeita de gravidez.

Os antibióticos aminoglicosídeos atravessam a barreira placentaria e podem ocasionar dano fetal se administrados a mulheres grávidas. Há

relatos de surdez total bilateral congênita irreversível em crianças cujas mães receberam aminoglicosídeos, incluindo gentamicina, durante a

gravidez.

Se a gentamicina for usada durante a gravidez, ou se a paciente engravidar durante o tratamento com gentamicina, ela deve estar consciente

do perigo para o feto.

Em mulheres que estão amamentando, a gentamicina é excretada no leite materno em mínimas quantidades. Ante a possibilidade de reações

adversas graves em lactantes, associadas à administração de aminoglicosídeos, deve-se considerar a interrupção do aleitamento ou do

tratamento, tendo em vista a importância do fármaco para o benefício da mãe.

Pacientes Geriátricos

Os pacientes idosos podem apresentar redução da função renal, que pode não ser evidente nos resultados dos exames de rotina, tais como

níveis séricos de nitrogênio ou creatinina sérica. A determinação da depuração de creatinina pode ser mais útil. O monitoramento da função

6. INTERAÇÕES MEDICAMENTOSAS

Como com outros aminoglicosídeos, o uso concomitante e/ou sequencial, tópico ou sistêmico de outros antibióticos potencialmente

nefrotóxicos e/ou neurotóxicos deve ser evitado. O uso concomitante de GENTAMISAN Injetável com outras drogas que são possivelmente

nefrotóxicas aumentam o risco de nefrotoxicidade. Essas drogas incluem aminoglicosídeos, vancomicina, polimixina B, colistina,

organoplatínicos, alta dose de metotrexato, ifosfamida, pentamidina, foscarnet, algumas drogas antivirais (aciclovir, ganciclovir, adefovir,

cidofovir tenovir) anfotericina B, imunossupressores como ciclosporina, ou tacrolimo e produtos de contraste de iodo. Se a combinação a ser

usada for necessária, a função renal deve ser rigorosamente monitorada por exames laboratoriais apropriados.

O uso concomitante de gentamicina com potentes diuréticos, como ácido etacrínico ou furosemida, deve ser evitado, já que esses por si só

podem causar ototoxicidade. Além disso, quando administrados por via intravenosa, os diuréticos podem aumentar a toxicidade dos

aminoglicosídeos, porque alteram sua concentração no soro e tecidos.

Foi relatado aumento de nefrotoxicidade após administração concomitante de antibióticos aminoglicosídeos e algumas cefalosporinas.

Foram relatados bloqueio neuromuscular e parada respiratória em gatos tratados com altas doses de gentamicina (40 mg). Os antibióticos

neurotóxicos e nefrotóxicos podem ser absorvidos em quantidades significativas da superfície do corpo após irrigação ou aplicação local. O

efeito tóxico potencial de antibióticos administrados neste uso deve ser considerado.

A possibilidade desse fenômeno ocorrer em humanos deve ser consideradas se a gentamicina for administrada por qualquer via em pacientes

recebendo bloqueadores neuromusculares, tais como succinilcolina, tubocurarina ou decametônio; anestésicos ou transfusões maciças de

sangue anticoagulado por citrato. Se ocorrer o bloqueio neuromuscular, sais de cálcio pode reverter esse fenômeno.

A associação in vitro de aminoglicosídeos com antibióticos beta-lactâmicos (penicilinas ou cefalosporinas) pode resultar em uma inativação

mútua significativa. Mesmo quando um aminoglicosídeo e uma penicilina são administrados separadamente por diferentes vias de

administração, foi relatada redução na meia-vida plasmática ou dos níveis séricos do aminoglicosídeo em pacientes com disfunção renal e em

alguns pacientes com a função renal normal. Foi relatada redução na meia-vida plasmática da gentamicina em pacientes com insuficiência

renal grave que receberam carbenicilina concomitantemente com a gentamicina. Geralmente, tal inativação do aminoglicosídeo é

clinicamente significativa somente em pacientes com a função renal seriamente prejudicada.

7. CUIDADOS DE ARMAZENAMENTO DO MEDICAMENTO

Conservar em temperatura ambiente entre 15 e 30ºC. Proteger da luz.

O prazo de validade do medicamento é de 24 meses a partir da data de fabricação.

Número de lote e datas de fabricação e validade: vide embalagem.

Não use medicamentos com prazo de validade vencido. Guarde-o em sua embalagem original

Após aberto, este medicamento deve ser utilizado imediatamente.

GENTAMISAN Injetável é um liquido límpido e incolor.

Antes de usar, observe o aspecto do medicamento.

Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.

8. POSOLOGIA E MODO DE USAR

Posologia

Administração intramuscular

Pacientes com função renal normal

Adultos: para pacientes com função renal normal e infecções graves, a dose indicada é de 3mg/kg/dia, divididas em três tomadas iguais a

cada 8 horas ou em duas tomadas iguais a cada 12 horas ou em uma dose única diária. Uma administração simplificada para pacientes adultos

com mais de 60 kg é a de 80 mg, 3 vezes por dia, ou 120 mg, a cada 12 horas. Para adultos pesando 60 kg ou menos, 60 mg, 3 vezes por dia.

Para adultos muito pequenos ou muito grandes, a dose deve ser calculada em mg/kg de massa corpórea magra.

Em doenças com risco de vida, podem-se utilizar doses de até 5 mg/kg/dia, divididas em três tomadas iguais a cada 8 horas, ou quatro

tomadas iguais a cada 6 horas. Essa dose deve ser reajustada para 3 mg/kg/dia tão logo a evolução clínica assim o indicar.

Para infecções sistêmicas ou urinárias de gravidade moderada, quando o agente é, provavelmente, muito sensível, pode-se considerar

a dose de 2 mg/kg/dia dividida em duas tomadas iguais a cada 12 horas ou em uma dose única diária. Essa dose deve ser reajustada para 3

mg/kg/dia, caso não haja melhora rápida.

A gentamicina é altamente concentrada na urina e no tecido renal. Em pacientes com infecção urinária, crônica ou repetida, e sem

evidência de insuficiência renal, GENTAMISAN Injetável poderá ser administrada intramuscularmente em doses de 160 mg uma vez por

dia, durante 7-10 dias. Para adultos com peso abaixo de 50 kg, a dose diária deverá ser de 3,0 mg/kg de peso corporal.

Crianças: para crianças a dose recomendada é de 6 a 7,5 mg/kg/dia (2,0 a 2,5 mg/kg, administrados a cada 8 horas).

Pacientes com insuficiência renal

A dosagem deve ser ajustada em pacientes com insuficiência renal. Sempre que possível, devem-se determinar as concentrações séricas da

gentamicina. Os esquemas posológicos não se constituem em recomendações rígidas, mas são fornecidos para auxiliar na estimativa da dose

quando não é possível obter as concentrações séricas da gentamicina. Um método utilizado para o ajuste da dose consiste em aumentar o

intervalo entre a administração das doses habituais. Uma vez que a concentração sérica de creatinina apresenta uma alta correlação com a

meia-vida sérica da gentamicina, esse teste laboratorial poderá servir de parâmetro para o ajuste do intervalo entre as doses. O intervalo

entre as doses (em horas) pode ser calculado multiplicando o nível da creatinina sérica (mg/100 mL) por 8 (Tabela I). Por exemplo, um

paciente pesando 60 kg com um nível de creatinina sérica de 2 mg/100 mL deverá receber 60 mg (1 mg/kg) a cada 16 horas (2 mg/100 mL x

8).

TABELA I

Orientação para ajuste de dose em pacientes com insuficiência renal (intervalo de administração entre as doses habituais é

prolongado)

Peso corpóreo de

adultos

Dose

Depuração de

creatinina

(mL/min)

Creatinina

(mg/100 mL)

Nível sérico de

nitrogênio e uréia

Frequência de administração

Acima de 60 kg 80 mg (2 mL) Acima de 70 < 1,4 < 18 A cada 8 horas

Acima de 60 kg 80 mg (2 mL) 35 – 70 1,4 – 1,9 18 – 29 A cada 12 horas

Acima de 60 kg 80 mg (2 mL) 24 – 34 2,0 – 2,8 30 – 39 A cada 18 horas

Acima de 60 kg 80 mg (2 mL) 16 – 23 2,9 – 3,7 40 – 49 A cada 24 horas

Acima de 60 kg 80 mg (2 mL) 10 – 15 3,8 – 5,3 50 – 74 A cada 36 horas

Acima de 60 kg 80 mg (2 mL) 5 – 9 5,4 – 7,2 75 – 100 A cada 48 horas

60 kg ou menos 60 mg (1,5 mL) Conforme descrito acima

Em pacientes com infecção sistêmica grave e insuficiência renal, é aconselhável a administração do antibiótico com mais frequência, mas em

doses menores. Nesses indivíduos, devem-se determinar as concentrações séricas de gentamicina para se obter concentrações adequadas,

mas não excessivas. Após a dose inicial usual, pode-se fazer um cálculo aproximado para se determinar a dose reduzida, que deverá ser

administrada em intervalos de 8 horas, dividindo-se a dose normalmente recomendada pelo nível de creatinina no soro (Tabela II). Por

exemplo, após a dose inicial deve-se calcular a próxima dose, dividindo-se a dose habitualmente recomendada pela creatinina sérica.

Portanto, um paciente com 60 kg e creatinina sérica de 2,0 mg/100 mL deve receber 30 mg a cada 8 horas (60 mg dividido por 2). Deve-

se notar que o status da função renal pode ser alterado durante o curso do processo infeccioso.

É importante reconhecer que, com a deterioração da função renal, pode-se necessitar de uma redução maior na dose do que o

especificado nas orientações para pacientes com a função renal alterada estável.

TABELA II

Orientação para ajuste de dose para pacientes com insuficiência renal (redução da dose em intervalos de 8 horas

após a dose inicial habitual)

Creatinina sérica (mg/100 mL) Depuração de creatinina (mL/min/1,73 m2) Porcentagem da dose habitual

< 1,0 > 100 100

1,1-1,3 70-100 80

1,4-1,6 55-70 65

1,7-1,9 45-55 55

2,0-2,2 40-45 50

2,3-2,5 35-40 40

2,6-3,0 30-35 35

3,1-3,5 25-30 30

3,6-4,0 20-25 25

4,1-5,1 15-20 20

5,2-6,6 10-15 15

6,7-8,0 < 10 10

Nos pacientes adultos com insuficiência renal submetidos à hemodiálise, a quantidade de gentamicina removida do sangue pode variar

dependendo de diversos fatores, inclusive do método de diálise empregado. Uma hemodiálise de 6 horas pode reduzir as concentrações

séricas de gentamicina em aproximadamente 50%. Uma sessão mais curta de diálise removerá menos droga. A dose recomendada ao final

de cada período de diálise é de 1 a 1,7 mg/kg, dependendo da gravidade da infecção. Em crianças, pode-se administrar uma dose de 2 a 2,5

mg/kg. A eliminação de antibióticos aminoglicosídeos pode, também, se realizar através de diálise peritoneal, mas em menor proporção do

que por hemodiálise.

Uma variedade de métodos está disponível para medir a concentração da gentamicina nos fluidos corporais; estes incluem técnicas

microbiológicas, enzimáticas, cromatografia líquida e radioimunoensaio.

Administração intravenosa

A administração intravenosa será recomendada na septicemia e choque. Pode, também, ser a via de administração preferida para alguns

pacientes com insuficiência cardíaca congestiva, distúrbios hematológicos, queimaduras graves ou para os pacientes com massa muscular

reduzida.

Para a administração intravenosa em adultos, uma dose única de GENTAMISAN Injetável pode ser diluída em 50 a 200 mL de solução

salina isotônica estéril ou em solução estéril de dextrose em água a 5%; em lactentes e crianças, o volume de diluente pode ser menor. A

solução pode ser infundida por um período de meia hora a duas horas.

Em certas circunstâncias, a dose única de GENTAMISAN Injetável pode ser administrada diretamente na veia ou na borracha do equipo,

lentamente, por um período de 2 a 3 minutos.

Administração subconjuntival e subcapsular (cápsula de Tenon)

Clinicamente, GENTAMISAN Injetável pode ser utilizada por via subconjuntival com segurança nas infecções bacterianas oculares

profundas e graves causadas por microorganismos sensíveis. Também, pode ser usada eficazmente em associação com penicilina antes e

depois de cirurgias oculares, sempre que houver presença ou suspeita de infecção bacteriana.

Tais administrações devem ser feitas exclusivamente por profissionais treinados. A dose usual de gentamicina varia de 10 a 20 mg,

dependendo da gravidade do caso. GENTAMISAN Injetável 40 mg/mL, ou mais, deve ser usada devido ao volume necessário para

administrar essas doses. A dose apropriada é aplicada com uma seringa tuberculínica (de 1 mL) e agulha de calibre 27-30, em condições

assépticas, por via subconjuntival ou dentro da cápsula de Tenon, após a instilação de um anestésico tópico. A dose pode ser repetida 24

horas depois, se necessário.

Terapia inalatória

A terapia inalatória é adjuvante da sistêmica nas infecções pulmonares graves por nebulização ou instilação intratraqueal. A dose habitual é

de 20 a 40 mg a cada 8 a 12 horas, diluída em solução salina fisiológica para um volume aproximado de 2 mL.

Regime de dose específica (adultos)

Uretrite gonocócica masculina e feminina

Foi comprovado que GENTAMISAN Injetável em dose única intramuscular de 240 a 280 mg foi eficaz no tratamento da uretrite gonocócica

(incluindo infecções por cepas resistentes à penicilina e a outros antibióticos) masculina e infecções gonocócicas envolvendo o trato genital

inferior feminino. Se GENTAMISAN Injetável (40 mg/mL) for usada, recomenda-se que a metade da dose seja injetada em cada nádega.

Para maior conveniência posológica, está disponível uma apresentação de GARAMICINA Injetável com 2 mL contendo 280 mg do

antibiótico. A administração deve ser em região glútea profunda.

Infecções urinárias

Os pacientes com infecções urinárias, especialmente crônicas e repetidas e sem evidência de insuficiência renal, podem ser tratados com uma

dose única diária de 160 mg de gentamicina administrada por via intramuscular durante 7 a 10 dias. Para essa indicação, há uma

apresentação disponível de 1 ampola de 2 mL contendo 160 mg. Para adultos que pesam menos de 50 kg, a dose única diária é de 3,0 mg/kg

de peso corporal.

Terapia concomitante - Em combinação com outros antibióticos, a dose de GENTAMISAN Injetável não deverá ser reduzida.

Modo de usar

GENTAMISAN Injetável pode ser aplicada por via intramuscular, intravenosa, subconjuntival ou subcapsular (cápsula de Tenon),

nebulização ou instilação intratraqueal direta. A dose recomendada para via intravenosa e intramuscular é idêntica.

Antes do tratamento, deve-se determinar o peso corporal do paciente para calcular a dose correta. A dose do aminoglicosídeo em pacientes

obesos deverá se basear na massa corporal magra estimada.

GENTAMISAN Injetável não deve ser misturada com outros medicamentos. Aplique-a em separado, de acordo com a via de administração

e o esquema posológico recomendados.

Devem-se medir as concentrações séricas máximas e residuais de gentamicina a fim de não ultrapassar as concentrações adequadas. Com 2 a

3 doses diárias intravenosas ou intramusculares de GENTAMISAN Injetável, a concentração máxima medida 30 minutos a uma hora após a

administração situa-se na faixa de 4 a 6 mcg/mL. Com a administração de uma dose única diária podem ocorrer, transitoriamente,

concentrações máximas altas. Com qualquer esquema, a dosagem deve ser ajustada para se evitar concentrações acima de 12 mcg/mL por

períodos prolongados. Também, devem-se evitar níveis séricos residuais acima de 2 mcg/mL, imediatamente antes da próxima dose. A

determinação de uma concentração sérica adequada num paciente deve levar em conta a sensibilidade do agente causal, gravidade da

infecção e o estado imunológico do paciente.

Normalmente, a duração do tratamento para todos os pacientes é de 7 a 10 dias. Em infecções complicadas, recomenda-se tratamento

mais prolongado. Nesses casos, recomenda-se avaliar regularmente as funções renal, auditiva e vestibular, uma vez que é mais provável a

ocorrência de toxicidade com tratamentos acima de 10 dias. As doses devem ser reduzidas quando clinicamente indicado.

9. REAÇÕES ADVERSAS

Nefrotoxicidade - Os efeitos nefrotóxicos, como demonstrado pela presença de cilindros, células ou proteínas na urina ou pelo

levantamento de BUN, NPN, creatinina sérica e oligúria, têm sido relatados. Estes efeitos ocorrem mais frequentemente em pacientes

com antecedentes de insuficiência renal e nos tratados durante longos períodos ou com doses mais altas que as recomendadas.

Pacientes idosos e pediátricos podem estar particularmente em risco, e é aconselhável observação clinica monitorada. Avaliação periódica

da função renal e eletrólitos séricos é aconselhável para pacientes que receberam terapia prolongada (acima de 7 a 10 dias) com

GENTAMISAN ou que foram tratados com doses acima da dose recomendada de acordo com idade, peso, ou função renal estimada.

Neurotoxicidade – Foram relatados efeitos adversos sobre os ramos vestibular e auditivo do oitavo par craniano, principalmente em pacientes

com alteração da função renal ou nos que fazem uso de altas doses e/ou que se submetem a tratamentos prolongados. Esses sintomas

incluem tontura, vertigem, tinido, ataxia, sensação de ruído nos ouvidos e perda de audição. A perda de audição manifesta-se inicialmente

pela diminuição da audição aos sons de alta tonalidade, e podem ser irreversíveis. Como com outros aminoglicosídeos, as anormalidades

vestibulares também podem ser irreversíveis. Outros fatores que podem aumentar o risco de ototoxicidade induzida por aminoglicosídeos

incluem: desidratação, administração concomitante com ácido etacrínico ou furosemida, ou exposição prévia a outras drogas ototóxicas.

Também foram relatados formigamento na pele, espasmos musculares, convulsões e uma síndrome similar à miastenia gravis.

Outras reações adversas possivelmente relacionadas à gentamicina incluem: depressão respiratória, letargia, confusão, depressão, distúrbios

visuais, diminuição do apetite, perda de peso, hipotensão e hipertensão; erupções cutâneas, prurido, urticária, ardor generalizado, edema

laríngeo, reações anafilactoides, febre, cefaleia; náusea, vômito, aumento da salivação, estomatite; púrpura, pseudotumor cerebral, síndrome

orgânica cerebral aguda, fibrose pulmonar, alopecia, dores articulares, hepatomegalia transitória e esplenomegalia. Muito raramente foi

relatada anafilaxia.

Embora a tolerância local à GENTAMISAN Injetável geralmente seja excelente, foi relatada, ocasionalmente, dor no local da injeção.

Raramente, têm-se observado atrofia cutânea ou necrose - sugestivas de irritação local.

Alterações em testes laboratoriais

As anormalidades nos exames laboratoriais, possivelmente relacionadas com a gentamicina, incluem: elevação das transaminases séricas

[ALT (TGP), AST (TGO)] e aumento da desidrogenase lática no soro (DHL) e da bilirrubina; diminuição do cálcio, magnésio, sódio

e potássio séricos; anemia, leucopenia, granulocitopenia, agranulocitose transitória, eosinofilia; aumento ou diminuição do número de

reticulócitos; e trombocitopenia. Embora as anormalidades nos exames clínicos laboratoriais possam ser achados isolados, elas podem se

associar a sinais e sintomas clínicamente relacionados. Foram relatadas tardiamente atrofia subcutânea ou necrose gordurosa, sugerindo

irritação local.

Em casos de eventos adversos, notifique ao Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária - NOTIVISA, disponível em

www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/index.htm, ou para a Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.

DIZERES LEGAIS

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Anexo B

Histórico de Alteração da Bula

Dados da submissão eletrônica Dados da petição/notificação que altera bula Dados das alterações de bulas

Data do

expediente

Nº expediente Assunto

Nº do

Assunto

Data de

aprovação

Itens de bula

Versões

(VP/VPS)

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18/08/2014 gerado no

momento do

peticionamento

10457 –

SIMILAR –

Inclusão

Inicial de

Texto de

Bula – RDC

60/12

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VP

VPS

Solução

Injetável

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