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Este medicamento é destinado ao tratamento de:
- edemas devido a doenças cardíacas e doenças hepáticas (ascite);
- edemas devido a doenças renais (na síndrome nefrótica, a terapia da doença causal tem prioridade);
- insuficiência cardíaca aguda, especialmente no edema pulmonar (administração conjunta com outras
medidas terapêuticas);
- eliminação urinária reduzida devido à gestose (após restauração do volume de líquidos ao normal) ;
- edemas cerebrais como medida de suporte;
- edemas devido a queimaduras;
- crises hipertensivas (em adição a outras medidas anti-hipertensivas);
- indução de diurese forçada em envenenamentos.
FUROSEFARMA não deve ser usado em pacientes com:
- insuficiência renal com anúria;
- pré-coma e coma associado com encefalopatia hepática;
- hipopotassemia severa;
- hiponatremia severa;
- hipovolemia (com ou sem hipotensão) ou desidratação;
- hipersensibilidade à furosemida, às sulfonamidas ou a qualquer componente da fórmula.
Este medicamento é contraindicado para uso por lactantes.
Não há contraindicação relativa a faixas etárias.
A dose deve ser a menor possível para atingir o efeito desejado.
A administração intravenosa de FUROSEFARMA é indicada em todos os casos onde a administração oral não é possível ou é ineficaz
(por exemplo: absorção intestinal prejudicada) ou em casos onde um rápido efeito é necessário.
A administração intravenosa de FUROSEFARMA solução injetável deve ser realizada lentamente, não excedendo a velocidade de
infusão de 4 mg/min. Em pacientes com insuficiência renal severa (creatinina sérica > 5 mg/dL), recomenda-se não exceder a velocidade
de infusão de 2,5 mg/min.
A administração intramuscular deve ser restrita a casos excepcionais nos quais a intravenosa (FUROSEFARMA solução injetável) nãoé
possível. A administração intramuscular não é adequada ao tratamento de condições agudas como edema pulmonar.
A solução injetável de FUROSEFARMA tem pH aproximado a 9 sem capacidade de tamponamento. Por esta razão, o ingrediente ativo
pode precipitar em valores de pH inferiores a 7. Portanto, no caso de diluição de FUROSEFARMA solução injetável, deve-se ter cautela
para que o pH da solução esteja dentro de uma variação de levemente alcalino para neutro. Solução salina normal é adequada como
diluente.
FUROSEFARMA solução injetável não deve ser administrado em bolus. Somente deve ser utilizado em infusão com bombas de controle
de volume e de velocidade de infusão para reduzir o risco de superdose acidental.
FUROSEFARMA solução injetável não deve ser misturado com outros medicamentos na mesma seringa de injeção ou durante infusão.
A menos que seja prescrito de modo diferente, recomenda-se o seguinte esquema:
Adultos e adolescentes acima de 15 anos:
A dose inicial para adultos e adolescentes de 15 anos em diante é de 20 a 40 mg (1 a 2 ampolas) de furosemida por via intravenosa ou via
intramuscular.
Se após uma dose única de 20 a 40 mg de furosemida (1 a 2 ampolas) o efeito diurético não for satisfatório, a dose pode ser gradualmente
aumentada, em intervalos de 2 horas, de 20 mg (1 ampola) a cada vez, até que seja obtida diurese satisfatória. A dose individual assim
estabelecida deve depois ser administrada uma ou duas vezes por dia.
A duração do tratamento deve ser determinada pelo médico, dependendo da natureza e gravidade da doença.
Lactentes e crianças abaixo de 15 anos:
É indicada a administração parenteral (se necessário, infusão gota a gota) somente em condições de risco de vida.
Para injeção intravenosa ou intramuscular, o esquema de posologia é de 1 mg de furosemida por kg de peso corporal até um máximo
diário de 20 mg (1 ampola).
Populações especiais
Edema pulmonar agudo: Administrar uma dose inicial de 40 mg de furosemida (2 ampolas) por via intravenosa. Se a condição do
paciente requerer, injetar uma dose adicional de 20 a 40 mg de furosemida (1 a 2 ampolas) após 20 minutos. A posologia indicada para o
tratamento é de 100 mg a 300 mg ao dia, por um período máximo de 48 horas.
Diurese forçada: Administrar 20 a 40 mg de furosemida (1 a 2 ampolas) em adição à infusão de solução de eletrólitos. O tratamento
posterior depende da eliminação de urina e deve incluir a substituição de perdas de líquido e de eletrólitos. No envenenamento com
substâncias ácidas ou básicas, a taxa de eliminação pode ser aumentada ainda mais pela alcalinização ou acidificação da urina,
respectivamente. A posologia indicada para o tratamento é de 100 mg a 300 mg ao dia, por um período máximo de 48 horas.
Não há estudos dos efeitos de FUROSEFARMA solução injetável administrado por vias não recomendadas. Portanto, por segurança e
para garantir a eficácia deste medicamento, a administração deve ser somente pela via intravenosaou intramuscular.
A seguinte taxa de frequência é utilizada, quando aplicável:
Reação muito comum (> 1/10)
Reação comum (> 1/100 e _ 1/10)
Reação incomum (> 1/1.000 e _ 1/100)
Reação rara (> 1/10.000 e _1/1.000)
Reação muito rara (_ 1/10.000)
Desconhecido: não pode ser estimada por dados disponíveis.
Distúrbios metabólico e nutricional (ver item ADVERTÊNCIAS E PRECAUÇÕES)
Muito Comum: distúrbios eletrolíticos (incluindo sintomáticos), desidratação e hipovolemia, especialmente em pacientes idosos, aumento
nos níveis séricos de creatinina e triglicérides.
Comum: hiponatremia, hipocloremia, hipocalemia, aumento nos níveis séricos de colesterol e ácido úrico, crises de gota e aumento no
volume urinário.
Incomum: tolerância à glicose diminuída; o diabetes mellitus latente pode se manifestar. (Ver item ADVERTÊNCIAS E
PRECAUÇÕES).
Desconhecido: hipocalcemia, hipomagnesemia, aumento nos níveis séricos de ureia e alcalose metabólica, Síndrome de Bartter no
contexto de uso inadequado e/ou a longo prazo da furosemida.
Distúrbios vasculares
Muito comum (para infusão intravenosa): hipotensão incluindo hipotensão ortostática (ver item ADVERTÊNCIAS E PRECAUÇÕES).
Raro: vasculite.
Desconhecido: trombose
Distúrbios renal e urinário
Comum: aumento no volume urinário
Raro: nefrite tubulointersticial
Desconhecido: aumento nos níveis de sódio e cloreto na urina; retenção urinária (em pacientes com obstrução parcial do fluxo urinário);
nefrocalcinose/nefrolitíase em crianças prematuras (ver item ADVERTÊNCIAS E PRECAUÇÕES), falência renal (ver item
INTERAÇÕES MEDICAMENTOSAS).
Distúrbios gastrintestinais
Incomum: náuseas.
Raro: vômitos, diarreia.
Muito raro: pancreatite aguda.
Distúrbios hepato-biliares
Muito raro: colestase, aumento nas transaminases.
Distúrbios auditivos e labirinto
Incomum: alterações na audição, embora geralmente de caráter transitório, particularmente em pacientes com insuficiência renal,
hipoproteinemia (por exemplo: síndrome nefrótica) e/ou quando furosemida intravenosa for administrada rapidamente. Casos de surdez,
algumas vezes irreversível, foram reportados após administração oral ou IV de furosemida.
Muito raro: tinido.
Distúrbios no tecido subcutâneo e pele
Incomum: prurido, urticária, rashes, dermatites bolhosas, eritema multiforme, penfigoide, dermatite esfoliativa, púrpura, reação de
fotossensibilidade.
Desconhecido: síndrome de Stevens-Johnson, necrólise epidérmica tóxica, PEGA (Pustulose Exantemática Generalizada Aguda) e
DRESS (rash ao fármaco com eosinofilia e sintomas sistêmicos).
Distúrbios do sistema imune
Raro: reações anafiláticas ou anafilactoides severas (por exemplo, com choque).
Distúrbios do sistema nervoso
Raro: parestesia.
Comum: encefalopatia hepática em pacientes com insuficiência hepatocelular (ver item
CONTRAINDICAÇÕES).
Distúrbios do sistema linfático e sanguíneo
Comum: hemoconcentração
Incomum: trombocitopenia.
Raro: leucopenia, eosinofilia.
Muito raro: agranulocitose, anemia aplástica ou anemia hemolítica.
Distúrbios congênito e genético/familiar
Desconhecido: risco aumentado de persistência do ducto arterioso quando furosemida for administrada a
crianças prematuras durante as primeiras semanas de vida.
Distúrbios gerais e condições no local da administração
Raro: febre.
Desconhecido: Dor local após injeção intramuscular.
Em casos de eventos adversos, notifique ao Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária - NOTIVISA, disponível em
www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/index.htm, ou para a Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
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