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A glimepirida é indicada para o tratamento oral de diabetes mellitus não insulino-dependente (Tipo 2 ou
diabetes do adulto), quando os níveis de glicose não podem ser adequadamente controlados por meio de
dieta alimentar, exercícios físicos e redução de peso.
A glimepirida pode ser associada a outros antidiabéticos orais que não estimulam a secreção de insulina.
A glimepirida pode ser associada à metformina quando os níveis glicêmicos não podem ser
adequadamente controlados por meio de dieta alimentar, exercícios físicos e uso da glimepirida ou
metformina em monoterapia.
A glimepirida também pode ser utilizada em associação com insulina (vide “Posologia”).
É contraindicado a pacientes que apresentam hipersensibilidade à glimepirida ou a outras sulfonilureias,
outras sulfonamidas ou aos demais componentes da formulação.
A glimepirida é contraindicada durante a gravidez e lactação.
Categoria de risco na gravidez: C. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas
sem orientação médica.
Não há experiência suficiente na utilização da glimepirida em pacientes com insuficiência hepática grave
em pacientes sob diálise. Em pacientes com insuficiência da função hepática é indicada a substituição
pela insulina, ao menos para se obter um controle metabólico adequado.
A glimepirida não deve ser administrada para o tratamento de diabetes mellitus insulino-dependente (Tipo
1, ou seja, para o tratamento de diabéticos com história de cetoacidose), de cetoacidose diabética ou de
pacientes em pré-coma ou coma diabético. Essa condição deve ser tratada com insulina.
Os comprimidos devem ser tomados com líquido, por via oral. Eles devem ser engolidos sem mastigar e
com quantidade suficiente de água (aproximadamente ½ copo).
Em princípio, a dose de glimepirida é regida pelo nível desejável de glicose no sangue. A dose de
glimepirida deve ser a menor possível que seja suficiente para atingir o controle metabólico desejado.
Durante o tratamento com glimepirida, os níveis de glicose no sangue e na urina devem ser medidos
regularmente. Além disso, recomenda-se que sejam realizadas determinações regulares da hemoglobina
glicada.
Equívocos, como o esquecimento de uma dose, nunca devem ser corrigidos pela administração de uma
dose maior.
Medidas para lidar com tais enganos (principalmente esquecer uma dose ou pular uma refeição) ou
situações em que a dose não pode ser administrada no horário prescrito, devem ser discutidas e acordadas
previamente entre o médico e paciente.
A dose inicial usual: 1 mg de glimepirida diariamente. Se necessário, esta dose diária poderá ser
aumentada.
Recomenda-se que tal aumento se faça de acordo com o controle do nível de glicose no sangue e de forma
gradual, em intervalos de 1 a 2 semanas, de acordo com as seguintes etapas: 1 mg, 2 mg, 3 mg, 4 mg, 6
mg.
A dose inicial usual para pacientes com diabetes bem controlado: 1 a 4 mg de glimepirida ao dia.
Doses diárias superiores a 6 mg (até 8 mg) somente são eficazes para uma minoria de pacientes; portanto
doses superiores não devem ser utilizadas.
A distribuição e horário das doses são determinados pelo médico, levando-se em consideração o estilo de
vida atual do paciente.
Normalmente, uma única dose diária de glimepirida é suficiente. Recomenda-se administrar
imediatamente antes da primeira refeição substancial ou da primeira refeição principal. É muito
importante alimentar-se bem após a administração da medicação.
Ajuste secundário da dose: a sensibilidade à insulina aumenta à medida que melhora o controle do
diabetes; portanto, as necessidades de glimepirida podem diminuir durante o tratamento. Para evitar
hipoglicemia, deve-se considerar oportuna uma redução temporária na dose ou interrupção da terapia com
glimepirida.
Um ajuste de dose deverá ser considerado caso ocorram mudanças no peso ou no estilo de vida do
paciente, ou ainda na ocorrência de outros fatores que aumentem a susceptibilidade para hipo ou
hiperglicemia (vide “Advertências e Precauções”).
Duração do tratamento
O tratamento com glimepirida é de longa duração, dependente da resposta e evolução do paciente e da
conduta e decisão do médico responsável.
Substituição de outros antidiabéticos orais por glimepirida
Não há uma exata relação entre a dose de glimepirida e a de outros agentes hipoglicemiantes orais.
Quando for substituir a administração destes agentes por glimepirida, a dose diária inicial deve ser de 1
mg; isto é aplicável mesmo quando se parte de doses máximas de outro agente hipoglicemiante oral. Todo
aumento na dose de glimepirida deve ser realizado seguindo-se as diretrizes indicadas no item Posologia.
Deve-se ter em conta a potência e a duração da ação do agente hipoglicemiante empregado previamente.
Pode ser necessário interromper o tratamento para evitar efeitos aditivos que aumentariam o risco de
hipoglicemia.
Em alguns casos de pacientes com diabetes Tipo 2 anteriormente controlados com insulina, uma
substituição por glimepirida pode ser indicada. A substituição geralmente deve ser feita no hospital.
Uso em associação com metformina
Nos pacientes que não obtiveram um controle adequado com a dose máxima diária de glimepirida ou
metformina, pode-se iniciar o tratamento concomitante com ambos agentes antidiabéticos orais. Se a
terapia estabelecida tanto com glimepirida quanto com metformina progredir em um mesmo nível de
dose, o tratamento adicional com glimepirida ou metformina deve ser iniciado com uma dose baixa, a
qual deve ser quantificada dependendo do nível de controle metabólico desejado, até a dose máxima
diária. O tratamento com a associação deve ser iniciado sob supervisão médica cuidadosa.
Uso em associação com insulina
Nos pacientes que não obtiveram um controle adequado com a dose diária máxima de glimepirida, pode
se iniciar o tratamento concomitante com insulina. Deve-se manter a mesma dose de glimepirida e iniciar
o tratamento com insulina em dose baixa, aumentando esta dose gradualmente até se alcançar o nível
desejado de controle metabólico. O tratamento com a associação deve ser iniciado sob supervisão médica
cuidadosa.
Não há estudos dos efeitos da glimepirida administrada por vias não recomendadas. Portanto, por
segurança e para garantir a eficácia deste medicamento, a administração deve ser somente por via oral.
Populações especiais
Insuficiência renal: existe informação limitada disponível quanto ao uso de glimepirida na insuficiência
renal.
Pacientes com insuficiência da função renal podem ser mais sensíveis aos efeitos hipoglicemiantes de
glimepirida (vide “Farmacocinética”).
População Pediátrica: os dados são insuficientes para recomendar a utilização de glimepirida.
Este medicamento não deve ser mastigado.
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