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Este medicamento é destinado ao tratamento de:
- edemas devido a doenças cardíacas e doenças hepáticas (ascite);
- edemas devido a doenças renais (na síndrome nefrótica, a terapia da doença causal tem prioridade);
- insuficiência cardíaca aguda, especialmente no edema pulmonar (administração conjunta com outras medidas terapêuticas);
- eliminação urinária reduzida devido à gestose (após restauração do volume de líquidos ao normal);
- edemas cerebrais como medida de suporte;
- edemas devido a queimaduras;
- crises hipertensivas (em adição a outras medidas anti-hipertensivas);
- indução de diurese forçada em envenenamentos.
FUROSEMIDA não deve ser usado em pacientes com:
- insuficiência renal com anúria;
- pré-coma e coma associado com encefalopatia hepática;
- hipopotassemia severa;
- hiponatremia severa;
- hipovolemia (com ou sem hipotensão) ou desidratação;
- hipersensibilidade à furosemida, às sulfonamidas ou a qualquer componente da fórmula.
Este medicamento é contraindicado para uso por lactantes.
Não há contraindicação relativa a faixas etárias.
A dose deve ser a menor possível para atingir o efeito desejado.
A administração intravenosa de FUROSEMIDA é indicada em todos os casos onde a administração oral (FUROSEMIDA
comprimidos) não é possível ou é ineficaz (por exemplo: absorção intestinal prejudicada) ou em casos onde um rápido efeito é
necessário.A administração intravenosa de FUROSEMIDA solução injetável deve ser realizada lentamente, não excedendo a
velocidade de infusão de 4 mg/min. Em pacientes com insuficiência renal severa (creatinina sérica > 5 mg/dL), recomenda-se não
exceder a velocidade de infusão de 2,5 mg/min.
A administração intramuscular deve ser restrita a casos excepcionais nos quais a administração oral (FUROSEMIDA comprimidos)
ou intravenosa (FUROSEMIDA solução injetável) não são possíveis. A administração intramuscular não é adequada ao tratamento
de condições agudas como edema pulmonar.
A substituição da administração parenteral (FUROSEMIDA solução injetável) para oral (FUROSEMIDA comprimidos) deve ser
realizada assim que possível.
A solução injetável de FUROSEMIDA tem pH aproximado a 9 sem capacidade de tamponamento. Por esta razão, o ingrediente
ativo pode precipitar em valores de pH inferiores a 7. Portanto, no caso de diluição de FUROSEMIDA solução injetável, deve-se ter
cautela para que o pH da solução esteja dentro de uma variação de levemente alcalino para neutro. Solução salina normal é
adequada como diluente.
FUROSEMIDA solução injetável não deve ser administrado em bolus. Somente deve ser utilizado em infusão com bombas de
controle de volume e de velocidade de infusão para reduzir o risco de superdose acidental.
FUROSEMIDA solução injetável não deve ser misturado com outros medicamentos na mesma seringa de injeção ou durante
infusão.
A menos que seja prescrito de modo diferente, recomenda-se o seguinte esquema:
Adultos e adolescentes acima de 15 anos:
A dose inicial para adultos e adolescentes de 15 anos em diante é de 20 a 40 mg (1 a 2 ampolas) de furosemida por via intravenosa
ou via intramuscular.
Se após uma dose única de 20 a 40 mg de furosemida (1 a 2 ampolas) o efeito diurético não for satisfatório, a dose pode ser
gradualmente aumentada, em intervalos de 2 horas, de 20 mg (1 ampola) a cada vez, até que seja obtida diurese satisfatória. A dose
individual assim estabelecida deve depois ser administrada uma ou duas vezes por dia.
A duração do tratamento deve ser determinada pelo médico, dependendo da natureza e gravidade da doença.
Lactentes e crianças abaixo de 15 anos:
É indicada a administração parenteral (se necessário, infusão gota a gota) somente em condições de risco de vida.
Para injeção intravenosa ou intramuscular, o esquema de posologia é de 1 mg de furosemida por kg de peso corporal até um máximo
diário de 20 mg (1 ampola).
A terapia deve ser mudada para administração oral (FUROSEMIDA comprimidos) tão logo seja possível.
Populações especiais
Edema pulmonar agudo: Administrar uma dose inicial de 40 mg de furosemida (2 ampolas) por via intravenosa. Se a condição do
paciente requerer, injetar uma dose adicional de 20 a 40 mg de furosemida (1 a 2 ampolas) após 20 minutos. A posologia indicada
para o tratamento é de 100 mg a 300 mg ao dia, por um período máximo de 48 horas.
Diurese forçada: Administrar 20 a 40 mg de furosemida (1 a 2 ampolas) em adição à infusão de solução de eletrólitos. O tratamento
posterior depende da eliminação de urina e deve incluir a substituição de perdas de líquido e de eletrólitos. No envenenamento com
substâncias ácidas ou básicas, a taxa de eliminação pode ser aumentada ainda mais pela alcalinização ou acidificação da urina,
respectivamente. A posologia indicada para o tratamento é de 100 mg a 300 mg ao dia, por um período máximo de 48 horas.
Não há estudos dos efeitos de FUROSEMIDA solução injetável administrado por vias não recomendadas. Portanto, por segurança e
para garantir a eficácia deste medicamento, a administração deve ser somente pela via intravenosa ou intramuscular.
A seguinte taxa de frequência é utilizada, quando aplicável:
Reação muito comum (> 1/10)
Reação comum (> 1/100 e _ 1/10)
Reação incomum (> 1/1.000 e _ 1/100)
Reação rara (> 1/10.000 e _1/1.000)
Reação muito rara (_ 1/10.000)
Desconhecido: não pode ser estimada por dados disponíveis.
Distúrbios metabólico e nutricional (ver item ADVERTÊNCIAS E PRECAUÇÕES)
Muito Comum: distúrbios eletrolíticos (incluindo sintomáticos), desidratação e hipovolemia, especialmente em pacientes idosos,
aumento nos níveis séricos de creatinina e triglicérides.
Comum: hiponatremia, hipocloremia, hipocalemia, aumento nos níveis séricos de colesterol e ácido úrico, crises de gota e aumento
no volume urinário.
45°
Posição adequada para abertura da ampola de vidro.
Incomum: tolerância à glicose diminuída; o diabetes mellitus latente pode se manifestar. (Ver item ADVERTÊNCIAS E
PRECAUÇÕES).
Desconhecido: hipocalcemia, hipomagnesemia, aumento nos níveis séricos de ureia e alcalose metabólica, Síndrome de Bartter no
contexto de uso inadequado e/ou a longo prazo da furosemida.
Distúrbios vasculares
Muito comum (para infusão intravenosa): hipotensão incluindo hipotensão ortostática (ver item
ADVERTÊNCIAS E PRECAUÇÕES).
Raro: vasculite.
Desconhecido: trombose
Distúrbios renal e urinário
Comum: aumento no volume urinário
Raro: nefrite tubulointersticial
Desconhecido: aumento nos níveis de sódio e cloreto na urina; retenção urinária (em pacientes com obstrução parcial do fluxo
urinário);
nefrocalcinose/nefrolitíase em crianças prematuras (ver item ADVERTÊNCIAS E PRECAUÇÕES), falência renal (ver item
INTERAÇÕES MEDICAMENTOSAS).
Distúrbios gastrintestinais
Incomum: náuseas.
Raro: vômitos, diarreia.
Muito raro: pancreatite aguda.
Distúrbios hepato-biliares
Muito raro: colestase, aumento nas transaminases.
Distúrbios auditivos e labirinto
Incomum: alterações na audição, embora geralmente de caráter transitório, particularmente em pacientes com insuficiência renal,
hipoproteinemia (por exemplo: síndrome nefrótica) e/ou quando furosemida intravenosa for administrada rapidamente. Casos de
surdez, algumas vezes irreversível, foram reportados após administração oral ou IV de furosemida.
Muito raro: tinido.
Distúrbios no tecido subcutâneo e pele
Incomum: prurido, urticária, rashes, dermatites bolhosas, eritema multiforme, penfigoide, dermatite esfoliativa, púrpura, reação de
fotossensibilidade.
Desconhecido: síndrome de Stevens-Johnson, necrólise epidérmica tóxica, PEGA (Pustulose Exantemática Generalizada Aguda) e
DRESS (rash ao fármaco com eosinofilia e sintomas sistêmicos).
Distúrbios do sistema imune
Raro: reações anafiláticas ou anafilactoides severas (por exemplo, com choque).
Distúrbios do sistema nervoso
Raro: parestesia.
Em casos de eventos adversos, notifique ao Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária - NOTIVISA, disponível em
www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/index.htm, ou para a Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
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